Campeonato Regional de Veteranos 35 da LRF 2012– “Cinquentenario da LRF)”- Confiram a tabela completa e o regulamento do certame


Equipe do União São José, participante do Veterano 35 da LRF 2012



Campeonato Regional de Veteranos 35 da LRF 2012– “Cinquentenario da LRF)”- Confiram a tabela completa e o regulamento do certame

 

 

Vejam como foram as duas últimas edições do Veteranos 35 da LRF

 

 

 

 

Equipes Participantes

Vasco F.C. (SJRPardo)  - Guará (Casa Branca) – Giro Kenti (Guaxupé) – Cruzeirinho(SJBVista) – AAPonte Preta (SJRPardo) – União São José (SJRPardo) – Veteranos de Arceburgo (Arceburgo)  e  E.C.Mogiana (Guaxupé).

 

Tabela

1ª. Fase

 

1ª. Rodada Dia 25/02/12 – Sabado

Arceburgo       15:30   Vet.Arceburgo 1x2 AA Ponte Preta

SJBVista          15:30   Cruzeirinho 4x4 Vasco F.C.

SJRPardo        15:30   União S. José   0x3 Guará

 

2ª. Rodada Dia 03/03/12 – Sabado

Divinolandia     15:30   Giro Kenti 3x1 União S.José

SJRPardo        15:30   AAPontepreta  2x0 Mogiana

SJRPardo        15:30   Vasco F.C. 4x0 Vet. Arceburgo

Cbranca           15:30   Guará 1x1 Cruzeirinho

 

 

3ª. Rodada Dia 10/03/12 – Sabado

Guaxupe          15:30   Mogiana 2x1 Vasco F.C.

Arceburgo       15:30   Vet.Arceburgo 1x0 Guará

SJBVista          15:30   Cruzeirinho 2x2  Giro Kenti

SJRPardo        15:30   União S.José 0x2 AA Ponte Preta

 

 

4ª. Rodada Dia 17/03/12 – Sabado

SJRPardo        15:30   Vasco F.C.  1x1 Guará

Divinolândia     15:30   Giro Kenti x Vet.Arceburgo

SJRPardo        15:30   AA Ponte Preta 1x2 Cruzeirinho

Guaxupe          15:30   Mogiana 5x0 União S.José

 

5ª. Rodada Dia 24/03/12 – Sabado

CBranca          15:30   Guará 2x2 Giro Kenti

SJRPardo        15:30   Vasco F.C. 2x3 AA Ponte Preta

Arceburgo       15:30   Vet. Arceburgo 1x1 Mogiana

SJRPardo        15:30   União S.José 0x1 Cruzeirinho

 

6ª. Rodada Dia 31/03/12 – Sabado

Guaxupe          15:30   Mogiana 1x2 Guará

SJBVista          15:30   Cruzeirinho 2x1 Vet. Arceburgo

SJRPardo        15:30   Aa Ponte Preta 3x0 Giro Kenti

SJRPardo        15:30   União S. José  1x5 Vasco F.C.

 

7ª. Rodada Dia 07/04/12 – Sabado

Divinolândia     15:30  Giro Kenti 1x4 Vasco F.C.

CBranca          15:30   Guará 1x2 AA Ponte Preta

Arceburgo       15:30   Vet. Arceburgo 4x1 União S. José

SJBVista          15:30   Cruzeirinho  0x2  Mogiana

 

8ª  Rodada, complemento da 1ª rodada, dia 15-04-2012

Guaxupé   10:00  Mogiana 1x2 Giro Kenti

 

2ª. Fase-Semi-Finais

9ª. Rodada - Dia 21/04/2012 – Sabado

A Definir          15:30   Vasco 2x0  Cruzeirinho (SJBV)

A Definir          15:30   Ponte Preta 3x1 Giro Kenti

 

10ª. Rodada - Dia 28/04/2012 – Sabado

A Definir          15:30   Cruzeirinho x Vasco

A Definir          15:30   Giro Kenti 1x0 Ponte Preta-encerrado aos 33 minutos do 1ª tempo.

  

3ª. Fase - Finais

 

11ª. Rodada - Dia 05/05/2012 – Sabado

A Definir          15:30   2ªcampanha x  1ªcampanha

 

12ª. Rodada - Dia 12/05/2012 – Sabado

A Definir          15:30   1ªcampanha x 2ªcampanha

 

C A M P E Ã O____________________

 

Vice Campeão__________________

 

São José do Rio Pardo, 11 de Fevereiro de 2012.

 

Hélio Escudero

Presidente da LRF

 

CAMPEONATO REGIONAL DE VETERANOS 2012

Troféu “Cinquentenario”

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

 

Art. 1º - O “Campeonato Regional de Veteranos 2012” será dirigido e organizado pela Liga Riopardense de Futebol (LRF), de acordo com o disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente, sendo iniciado em 25 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º - Participarão do certame as associações previamente inscritas na competição. As associações terão de cumprir rigorosamente todos os itens do regulamento, conforme especificado.

 

Art. 3º - O evento será realizado em datas e locais determinados pela LRF, respeitando seus respectivos mandos, sendo que as associações participantes se obrigam a disputar o Campeonato até seu final, em conformidade com a tabela elaborada pela LRF.

Parágrafo Único: O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos em conformidade com os seguintes critérios:

      a) 3 (três) pontos ganhos por vitória;

      b) 1 (um) ponto ganho por empate.

 

Art. 4º - O Campeonato será disputado pelas associações em 3 (três) fases:

a)      primeira fase (classificatória);

b)      segunda fase (semifinais);

c)      terceira fase (finais).

 

Art. 5º - Na primeira fase, todas as equipes inscritas jogarão entre si em turno único, classificando-se para a segunda fase as 4 (quatro) primeiras colocadas, somando-se os pontos ganhos.

 

Art. 6º - No caso de empate entre duas ou mais associações na primeira fase, utilizar-se para efeito de desempate os critérios na seguinte ordem:

a)      maior número de vitórias;

b)      confronto direto;

c)      menor número de gols sofridos;

d)      maior saldo de gols;

e)      maior número de gols marcados;

f)        sorteio público na sede da LRF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 7º - A segunda fase será disputada pelas 4 (quatro) associações classificadas na primeira fase. A primeira colocada jogará contra a quarta colocada e a segunda colocada contra a terceira colocada em duas partidas, melhor de quatro pontos, sendo que se ao término das duas partidas as equipes estiverem empatadas em números de pontos (computando-se apenas estes dois jogos) a decisão será por cobrança de penalidades máximas. Nesta fase não serão levados em conta o número de gols marcados.

Parágrafo Único: A equipe de melhor campanha na primeira fase terá o direito de escolher se deseja a primeira partida em seu estádio ou no estádio da associação com a pior campanha.

 

Art. 8º - A terceira fase será disputada pelas 2 (duas) associações classificadas na segunda fase em duas partidas, também em melhor de quatro pontos, sendo que se ao término das duas partidas as equipes estiverem empatadas em números de pontos (computando-se apenas estes dois jogos) a decisão será por cobrança de penalidades máximas. Igualmente à segunda fase, nesta terceira fase não serão levados em conta o número de gols marcados.

 

Art. 9º - Caberá à LRF:

a)      aprovar ou não as partidas de futebol após tomarem conhecimentos das súmulas dos jogos;

b)      elaborar as respectivas tabelas, designando e alterando dias, horários e locais das partidas;

c)      escalar árbitros, auxiliares e representantes.

Parágrafo Único: Cada associação participante deverá protocolizar na sede da LRF um cheque de garantia (caução) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nominal à LRF, que será devolvido para as agremiações e/ou emitentes ao final da competição, caso cumpram todas determinações deste Regulamento.

 

Art. 10º - A equipe que não comparecer ao estádio conforme tabela de jogos, ou seja, aplicar WO, estará automaticamente eliminada do certame. Todos seus resultados dos jogos já realizados e a serem realizados, serão considerados para efeito de contagem de pontos, perdedora por 3 a 0 (três a zero), além de ter o cheque de garantia (caução) colocado em compensação e/ou cobrança.

Parágrafo 1º: Os pontos dos jogos a serem realizados pela equipe infratora serão transferidos automaticamente para os adversários e será declarada perdedora por 3 a 0 (três a zero), para efeito de contagem de pontos e de vitória. 

Parágrafo 2º: A equipe ou atleta que danificar os estádios, agredir o árbitro, auxiliares e representantes, terá o cheque de garantia (caução) descontado para pagamento dos prejuízos da associação prejudicada ou pessoa lesionada.

Parágrafo 3º: Os campos onde os jogos serão realizados deverão estar demarcados e com as redes em condições de jogo nos gols. A associação mandante do jogo, mesmo quando estiver jogando em outro estádio, será a responsável pelas marcações e deverá deixar o estádio e o campo em ordem para a prática do futebol, mantendo-o liberado com pelo menos 1 (uma) hora antes do horário previsto na tabela de jogos. A equipe que infringir este parágrafo estará impossibilitada de jogar, devendo o árbitro não realizar a partida e relatar na súmula do jogo.

 

Art. 11 - A associação que utilizar jogadores irregulares na partida será denunciada automaticamente à Comissão Disciplinar da LRF, não sendo necessário recurso do prejudicado para julgamento.

 

Art. 12 - As infrações disciplinares serão julgadas pela Comissão Disciplinar da LRF, aplicando-se este regulamento e o Código Brasileiro de Justiça Disciplinar (CBJD). Em tempo hábil e previsto no CBJD, as citações serão feitas exclusivamente pelo site da LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br), portanto, não acontecerão citações pessoais, como permite o CBJD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo 1º: O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas leis desportivas.

Parágrafo 2º: O atleta cumprirá uma partida automática ao receber o terceiro cartão amarelo.

Parágrafo 3º: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados os cartões amarelos e vermelho.

Parágrafo 4º: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo no mesmo jogo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Parágrafo 5º: O atleta expulso de campo por agressão a árbitro, auxiliares e representantes da Liga, estará eliminado da competição, sem prejuízo das penalidades que lhe poderão ser impostas pelas Justiças Desportiva e Comum.

Parágrafo 6º: O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade dos times participantes. A LRF informará por escrito às equipes no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.

Parágrafo 7º: A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).

 

Art. 13 - Nenhum atleta poderá se inscrever por mais de uma equipe na competição.

Parágrafo 1º: O atleta que se inscrever (assinar) por mais de uma equipe no certame, não poderá atuar para nenhuma das equipes até que seja liberado – por escrito e com protocolo na sede da LRF – por uma das equipes.

Parágrafo 2º: A associação que liberar o atleta para a outra equipe, poderá inscrever outro jogador, desde que esteja dentro do prazo de inscrição na competição.

Parágrafo 3º: O atleta que constar na súmula e não for utilizado nas duas primeiras rodadas, poderá se transferir para outra equipe participante, podendo o clube inscrever outro atleta em seu lugar. O atleta que tenha sido utilizado em alguma das duas primeiras rodadas, a equipe poderá substituir sua inscrição, a pedido por escrito do responsável do clube a ser protocolizado na sede da LRF, sendo que o atleta estará impossibilitado de participar do restante do campeonato para a agremiação inscrita ou qualquer outra participante.

Parágrafo 4º: O atleta só estará liberado para jogar após o seu nome constar na relação que estará disponível no site da LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br) e estar devidamente relacionado na súmula do jogo.

 

Art. 14 - Poderão participar deste campeonato somente atletas que forem inscritos pelas associações junto à Secretaria da LRF e que forem nascidos até o ano de 1977. As inscrições de atletas devem ser feitas na Secretaria da LRF, de segunda às sextas-feiras, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Parágrafo 1º: As fichas de inscrições de atletas deverão estar preenchidas com todos os requisitos necessários, com uma foto 3x4 recente do jogador no cartão de identificação na ficha de cadastro. Caso faltem alguns dados do mesmo, sua ficha será retida pela LRF. As informações na solicitação de inscrição serão de total responsabilidade do presidente e/ou responsável pela equipe/clube e também do atleta inscrito.

Parágrafo 2º: Cada associação poderá inscrever até 30 (trinta) jogadores para o certame. O prazo de inscrição dos atletas encerra-se às 17h00 da quinta-feira que anteceder a última partida da terceira fase.

Parágrafo 3º: Em caso de recursos, ficará sob a responsabilidade das associações envolvidas a comprovação.

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 15 - Das substituições dos atletas durante os jogos:

a) cada associação poderá fazer quantas substituições achar necessário, não podendo o jogador substituído voltar a jogar na mesma partida, nem permanecer no banco de reservas.

b) além dos atletas reservas, poderão permanecer no banco de reservas somente o técnico e massagista. Médico poderá permanecer no banco de reservas, desde que apresente seu CRM vigente.

 

Art. 16 - Cada associação mandante deverá apresentar ao árbitro da partida – antes do início do jogo – pelo menos 4 (quatro) bolas novas ou semi-novas, que tenham condições de jogo.

Parágrafo Único: As equipes que não apresentar as bolas em condições de jogo antes do início da partida, será declarada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), o árbitro relatará o ocorrido e a equipe perderá os pontos da partida, podendo continuar normalmente na competição.

 

Art. 17- Nenhuma partida de futebol poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares ou representantes. Caso isso ocorra, as associações através dos seus representantes legais, designarão o árbitro para a realização da mesma.

 

Art. 18 - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, Tribunal de Justiça Desportiva da FPF e Superior de Tribunal de Justiça Desportiva da CBF), será excluída do campeonato. Caso isso ocorra, não impedirá a continuação do certame.

 

Art. 19 - A inobservância do disposto neste regulamento poderá, independente das sanções da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições de ordens administrativas.

 

Art. 20 - O pedido de impugnação da partida deverá ser feita junto à Secretaria da LRF até as 17h00 da segunda-feira subseqüente após a realização da mesma, a qual todavia não impedirá a continuação do certame.

Parágrafo 1º: Caso segunda-feira seja feriado federal, estadual ou municipal em São José do Rio Pardo/SP, considere-se às 17h00 do primeiro dia útil à realização da partida.

Parágrafo 2º: A associação que entrar com pedido de impugnação da partida, deverá pagar taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso não recolha este valor junto à Secretaria da LRF mediante recibo, seu pedido será rejeitado.

 

Art. 21 - Os jogos serão realizados aos sábados, com início às 15h15, com duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos cada, sendo que as associações participantes devem adentrar ao gramado 10 minutos antes do início do jogo previsto na tabela. A tolerância máxima para o início de cada partida será de 20 minutos.

 

Art. 22 - Cada equipe participante, independente do mando de jogo, deverá pagar antes do início do segundo tempo ao representante da partida a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) cada um. A LRF fornecerá os devidos recibos.

Parágrafo 1º: O transporte da arbitragem – quando houver – será cobrado do clube mandante, juntamente com a taxa de arbitragem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo 2º: Afim de colaborar com os clubes no pagamento da arbitragem, a LRF fornecerá às equipes participantes quantidade de números de uma rifa de um aparelho de DVD que poderão serem vendidos e a renda será inteiramente do clube.

 

Art. 23 – Quanto aos uniformes, a associação que figurar à esquerda da tabela de jogos ficará obrigada a trocar de uniforme, caso ocorra igualmente com o adversário, a ser definida pela arbitragem de cada partida.

 

Art. 24 É atribuição das associações mandantes tomar junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida.

Parágrafo único: Também compete às associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para o local da partida.

 

Art. 25 –  Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 26 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 27 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
Parágrafo 1º: A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

Parágrafo 2º:- A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 28 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato. 

 

Art. 29 – Em todo o campeonato, quaisquer comunicados e/ou informações serão prestadas pela LRF somente em seu site (www.ligariopardensedefutebol.com.br) ou através de ofício timbrado e assinado pela Presidência e/ou Diretoria da LRF.

Parágrafo único: A LRF não se responsabilizará por quaisquer informações verbais ou fornecidas por algum meio de comunicação.

 

Art. 30 - Caberá à LRF resolver todos os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento, sem qualquer outro recurso das associações participantes.

São José do Rio Pardo/SP, 11 de fevereiro de 2012[h1] [h2] .

 

HÉLIO  ESCUDERO

Presidente  da  LRF

 

 


 [h1]

 [h2]16/02/2012

 

 


 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 





Publicada em : 21/05/2012, por Paulão



Parceiros
Carlos Tavela - Jiu Jitsu / MMA
O Jornalzinho

Publicidade