Jogos da Amizade de São José do Rio Pardo-Leia o regulamento completo da competição
Jogos da Amizade de São José do Rio Pardo 2012- Leia o regulamento completo da competição
REGULAMENTO:
I - PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos da Amizade de São José do Rio Pardo, é promovido, organizado e dirigido pela Liga Rio-pardense de Futsal (LRFS), com o apoio da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (SELJ) e Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, e é regido pelas normas internacional de futebol de salão, Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e por este regulamento paralelo fixado pelo Departamento Técnico da Liga Rio-Pardense de Futebol de Salão, o qual foi submetido à aprovação dos clubes participantes.
Artigo 2 - Os Jogos da Amizade de São José do Rio Pardo, è uma promoção da Liga Rio-Pardense de Futebol de Salão (LRFS) e apoio da Secretaria de Esportes Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal.
Artigo 3 - Procurar-se através do desenvolvimento do evento, promover maior intercâmbio esportivo entre os participantes, bem como construir para o desenvolvimento técnico e tático do Futsal.
II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Artigo 4 - Os Jogos da Amizade de São José do Rio Pardo obedecerá as disposições deste regulamento.
Artigo 5 - A organização geral do certame caberá a Liga Rio-pardense de Futsal, que através de seu Departamento Técnico cumprirá e fará cumprir este regulamento.
Único: interpretar este regulamento é zelar pela sua perfeita execução.
III - DOS PARTICIPANTES:
Artigo 6 - Poderão participar destes certames, atletas amadores, Federados ou não.
Artigo 7 - Cada partida terá a duração de 40 minutos, sendo dois tempos de 20 minutos, com um intervalo de 5 minutos. Sendo somente o ultimo minuto de cada tempo cronômetrado.
Artigo 8 - Só poderão participar do campeonato os clubes que estiverem regularmente filiados à Liga Rio-Pardense de Futsal, ou que vierem a ser convidado.
Artigo 9 - Cada equipe poderá inscrever até 15 (quinze) jogadores, e 03 (três) da comissão técnica, sendo: Diretor, Técnico e Massagista, até às 17 horas do dia 06 de janeiro de 2011.
Artigo 10 - Considera-se que os atletas inscritos encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais e em pleno gozo de saúde, tendo sido previamente submetidos a inspeção médica, sob total responsabilidade do clube ao qual se inscreveu.
Artigo 11 - Não poderão participar deste evento atletas ou dirigentes, que estiverem cumprindo suspensão pela F.P.F.S. ou pela Liga Rio-Pardense de Futsal, e aqueles que forem eliminados pela F.P.F.S. ou pela L.R.F.S.
Artigo 12 - Fica sob a responsabilidade do Departamento Técnico da Liga, a elaboração da forma de disputa, incluindo tabela, horários e datas.
Único: Somente o Departamento Técnico da Liga, poderá transferir jogos, mudar a tabela, alterar horários e fazer outras modificações, sem que para isso necessite
de aprovação das equipes participantes, que, no entanto, serão previamente comunicadas por oficio das decisões tomadas.
Artigo 13 - Fica sob a responsabilidade da Liga e do Departamento de Árbitros a designação de oficiais de arbitragem e representantes de jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados.
Artigo 14 - A Liga não se responsabilizará pôr acidentes e danos pessoais ou problemas com material próprio dos disputantes ou de terceiros, ocorridos antes, durante ou depois das competições, bem como não assumirá quaisquer indenizações.
Artigo 15 - O Mando de Jogo pertencerá à equipe colocada em 1º lugar na tabela, ou seja, ao lado esquerdo da tabela, cabendo à mesma a responsabilidade pela troca de camisas, em caso de coincidências de cores.
Artigo 16 - Serão somados para efeito de pontuação, o que segue:
03 pontos - vitória
02 pontos - empate com gols
01 ponto - empate sem gols
00 ponto - derrota
Artigo 17 - Na fase classificatória, caso haja empate entre duas ou mais equipes, haverá necessidade de distinção das colocações de cada uma, e para isso serão estabelecidos os seguintes critérios a serem obedecidos na ordem em que se encontram:
1 - Número de vitórias;
2 - Saldo de Gols;
3 - Gols marcados a favor;
4 - Menor número de gols sofridos;
5- Confronto Direto (em caso de tríplice empate seguiremos o item de 6);
6 - Sorteio a critério da Comissão Organizadora.
Artigo 18 - Na primeira fase serão formados 03 (três) grupos, onde as equipes jogarão todas contra todas dentro do grupo, classificando para a semifinal as duas primeiras de cada grupo.
Artigo 19º - Na fase semifinal serão formados 02 (dois) grupos de 03 (três) equipes, onde as equipes jogarão todas contra todas dentro do grupo, classificando para a final da série ouro a primeira de cada grupo e para a final da série prata a segunda de cada grupo.
Parágrafo 1º - Nesta fase a constituição dos grupos será a seguinte:
Grupo 04 – 1º colocado grupo 01, 1º colocado grupo 03 e 2º colocado grupo 02;
Grupo 05 – 1º colocado grupo 02, 2º colocado grupo 03 e 2º colocado grupo 01.
Parágrafo 2º - Nesta fase, caso haja empate entre duas ou mais equipes, haverá necessidade de distinção das colocações de cada uma e para isso seguiremos os mesmos critérios que trata o artigo 17, somando somente os jogos desta fase.
Artigo 20 - Na final jogara as duas equipes classificadas em segundo lugar , para apurar o Campeão da Serie PRATA. Na seqüência jogara as duas equipes classificadas em Primeiro lugar para apurar a equipe Campeã na Serie OURO.
Parágrafo Único – Nesta fase caso o jogo termine empatado a decisão será através de Cobranças de Penalidades Máximas.
Artigo 21 - Durante o campeonato, serão reconhecidos como autoridades, pelos participantes, os membros componentes da Liga Rio-Pardense de Futsal e da Comissão Disciplinar Desportiva.
Artigo 22 - Os jogos de cada rodada terão início no horário constante da tabela e fixado pelo departamento técnico da Liga, sendo considerada perdedora por não comparecimento (W.O.) a equipe que não se apresentar dentro dos 15 (quinze) minutos de tolerância, contados após o horário pré-fixado na tabela, apenas para o 1º jogo.
Único - Para evitar problemas dessa ordem, as equipes deverão comparecer pelo menos meia hora antes do horário marcado para seu jogo.
Artigo 23 - Cada equipe deverá apresentar uma bola em condições de jogo, que será vistoriada pelo árbitro e determinará sua substituição se julgar necessário.
Artigo 24 - Após elaborada a tabela definitiva, a equipe que solicitar transferência de jogo deverá pagar uma taxa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
DOS UNIFORMES
Artigo 25 - Cada equipe deverá apresentar-se devidamente uniformizada, com todas as camisas numeradas com no máximo dois dígitos, de modo condizente com a prática desportiva e em respeito ao público.
Artigo 26 – Nos jogos dos Campeonatos da LRFS serão observados as seguintes diretrizes com relação aos uniformes dos atletas;
a) Cada Clube deverá dispor de 2( dois) jogos de uniformes diferentes (nº 1 e nº 2);
b) É obrigatório o uso do Colete pelos atletas que estejam no banco de reservas, devendo permanecerem completamente uniformizados;
c) Não será permitido a utilização de coletes ou camisas vazadas pelo goleiro linha, o qual deverá utilizar uma camisa de goleiro com a mesma numeração que consta para o atleta na relação de inscritos;
d) É obrigatório o uso de caneleiras;
e) É facultado o uso de bermudas térmicas, desde que seja da mesma cor do calção;
f) É obrigatório o uso de braçadeira pelo capitão;
g) Os tênis usados pela equipe poderão, ser ou não da mesma cor;
h) De acordo com a Regra 4 (quatro) os jogadores não podem usar ataduras por fora dos meiões e o uso de esparadrapo por fora dos meiões para segurar as caneleiras se for da cor do mesmo;
i) Os jogadores ao entrarem na quadra devem estar com as camisas por dentro dos calções, porém durante o jogo podem usá-los por fora.
Artigo 27 - O titulo de taxa de garantia, cada clube recolherá a tesouraria da Liga, um cheque nominal à Liga, pagável em São José do Rio Pardo, no valor de R$ 600,00 (SEICENTOS REAIS), que será devolvido no final do campeonato, se o clube cumprir rigorosa e integralmente este regulamento.
Parágrafo Único: desconto deste cheque e a reversão do seu valor total aos cofres da Liga, ocorreram se o clube:
A) Se o clube desistir da competição depois de efetivada sua inscrição;
B) Se for condenada à eliminação;
C) Se, deixar de pagar multas impostas por este regulamento decorrente de tentativa de agressão verbal ou física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado.
Artigo 28 - Perderá a taxa de garantia, se deixar de cumprir, isolada ou conjuntamente, qualquer artigo deste regulamento.
Artigo 29 - A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (WO), sem motivo justificado, será automaticamente eliminada do certame e a respectiva equipe estará impedida de participar dos campeonatos promovidos pela Liga Rio-pardense, nos próximos 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Não havendo justificativa (aceita), todos os inscritos pela equipe faltosa, estarão também impedidos de participar de campeonatos organizados pela entidade por 02 (dois) anos .
Parágrafo Segundo - Os resultados das partidas que esse clube disputou venceu ou perdeu serão computados como 01 a 00, favorável as seus adversários.
Parágrafo Terceiro - O resultado de 01 a 0 favorável às equipes adversárias prevalecerá também para as partidas ainda não disputadas.
Parágrafo Quarto - Justificará o não comparecimento da equipe, desde que devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial ou noticiário de imprensa:
a) Inundação que não de acesso ao local do jogo;
b) Desastre com a condução dos atletas;
c) Momento de grande comoção nacional;
d) Calamidade Pública.
Parágrafo Quinto - Para efeito de pleitear um novo jogo, deverá a ocorrência ou prova de que trata o parágrafo anterior e suas alíneas, ser protocolada na Entidade, por ofício, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Desportiva, de 48 horas.
Artigo 30 - Só poderão ficar no banco de reservas os atletas, técnico, massagista e diretor responsável, todos devidamente uniformizados e/ou calça, camisa com manga e tênis e estarão sujeitos as punições previstas por lei e por este regulamento.
Artigo 31 - Além de punições previstas em lei, sofrerá multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) o atleta ou membros de comissão técnica que, agredir fisicamente aos árbitros, seus auxiliares e aos representantes da mesa receptora, e estará automaticamente eliminados da competição e ficara SUSPENSO pelo período de 3 ( três) anos.
Parágrafo Único - O pagamento da multa que trata o artigo anterior, será honrado ao clube ao qual pertence o atleta ou membro da comissão técnica, agressor, até às 17h00min do dia seguinte em que receber a comunicação oficial da Liga, sob pena de terem cessados seus direitos de prosseguimento no certame em curso e perde a taxa de garantia, e o clube pagará tantas multas quantas forem os casos de agressão provocada pêlos atletas ou membros de comissão técnica, durante a realização do certame.
Artigo 32 - O atleta que se inscrever por duas ou mais equipes será eliminado da competição, ficando as equipes envolvidas proibidas de inscrever outro atleta em seu lugar. Se alguma das equipes, liberar o atleta através de ofício, o atleta poderá jogar e o clube inscrever outro no lugar, desde que, dentro do prazo de inscrição e que não tenha atuado por nenhuma. As inscrições de atletas são de inteira responsabilidade das equipes.
Artigo 33 - As mesmas penalidades previstas em lei e neste regulamento serão aplicadas aos diretores e demais membros da comissão técnica do clube em disputa.
Artigo 34 - Atletas e dirigentes expulsos estarão automaticamente suspensos por uma partida, independentemente das partidas que lhe serão impostas pela Comissão Executiva. A suspensão automática por cartões amarelos consolidasse-a na complementação do 3º cartão a mesma pessoa.
Parágrafo 1º – Cabe aos participantes controlar a suspensão automática de seus elementos, bem como, os punidos por Boletim, não incluindos-os na sumula da disputa seguinte, por isto recomendamos aos responsáveis que peguem com o anotador a cópia da sumula.
Parágrafo 2º - Em cada competição, as suspensões automáticas decorrentes de cartão vermelho ou de cartões amarelos serão progressivamente ampliadas, a cada reicidência, na seguinte forma:
a) Cartão Amarelo
1º série – 1 (um) jogo
A partir da 2º série – 2 (dois) jogos
b) Cartão Vermelho
1º série – 1 ( um) jogo
2º série - 2 ( dois ) jogos
A partir da 3º série – 4 ( quatro) jogos
c) A contagem de cartões, geradores da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões( amarelo e vermelho) , não havendo
possibilidade de cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
Artigo 35 - Os atletas e dirigentes que estiverem cumprindo penas de suspensão deverão permanecer a uma distância de 20 (vinte) metros da mesa do anotador cronometrista e bancos de reserva.
Artigo 36 - Em caso de invasão de quadra ou incidentes que venham a inviabilizar ou suspender partidas, o Departamento Técnico da Liga poderá, desde que comprovada a autoria por parte de equipe ou torcida, suspendê-lo imediatamente como sede dos jogos, independente das outras medidas punitivas que forem cabíveis.
Parágrafo Único – Os atletas ou dirigentes inscritos na Liga que invadirem a quadra de jogo para agredir Árbitros, Atletas ou Diretores estarão automaticamente ELIMINADOS da competição, e serão SUSPENSOS por 3 anos.
Artigo 37 - Os protestos e/ou recursos referentes a fatos decorrentes das disputas, devidamente fundadas, deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas após o termino da partida em questão, ou jogo encaminhado a C.D. da Liga.
Primeiro - Não serão apreciados protestos e/ou recursos que não forem firmados pela parte impetrante.
Segundo - Todo e qualquer recurso custará, ao impetrante, a importância de R$ 1.000,00 ( mil reais), destinados ao pagamento das despesas de processo da taxa que será recolhida juntamente com a entrada das provas.
Artigo 38 - Caberá ao impetrante o fornecimento de provas sobre irregularidade denunciadas.
Artigo 39 - A participação de atletas menores de idade no campeonato, será de inteira responsabilidade dos clubes.
Artigo 44 - No interior do ginásio fica permitida a execução dos hinos das associações/clubes assim como de instrumentos de percussão e bateria, somente nos intervalos dos jogos, para o bom andamento das partidas. Não serão permitidos no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, buzinas ou quaisquer outros objetos e/ou artefatos que venham a dificultar o bom andamento dos jogos.
Artigo 45 – A equipe que venha em função deste, recorrer à Justiça Comum antes de esgotada todas as estâncias desportivas, seja qual for o motivo ou razão, será Eliminada do referido certame, ainda que durante a sua realização.
Artigo 46 - As equipes participantes, obrigam-se também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privado destas equipes em matéria ou ação que envolva diretamente a Liga ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento de evento ou de suas competições.
Artigo 47 - Os clubes ao se inscreverem no campeonato, concordam integralmente com as cláusulas deste regulamento, e com as do C.B.J.D., aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicadas as disposições previstas em ambos, cumulativamente.
Artigo 48 - Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Liga, e pela sua Comissão Disciplinar, conforme a competência, em separado ou conjuntamente.
São José do Rio Pardo, 02 de janeiro de 2012.
José Rodrigues Filho Carlos Eduardo M. Domingos
Presidente Secretário