Quarentão da LRF 2011- Vejam a tabela geral da competição e o regulamento do certame
Quarentão da LRF 2011- Vejam a tabela geral da competição e o regulamento do certame
Tabela de Jogos
Campeonato Veterano Quarentão 2011
Equipes Participantes
Aeroporto FC_____________ Campo A Definir
Decet Guará ______________ Campo A Definir
Grêmio Municipal _________ Grêmio Municipal SJRP
União São José ____________Grêmio Municipal SJRP
Vasco F.C _________________Vasco F.C
Vila Gomes _______________ Campo do Beira Rio de Grama
Tabela de Jogos
1º Turno
1º Rodada - Dia 08/10/2011 (Sábado):
15:30 H União SJosé 01 x 00 Guará
15:30 H Vasco F.C 02x 02 G Municipal
15:30 H Vila Gomes 10x 00Aeroporto
2º Rodada - Dia 15/10/2011 (Sábado):
15:30 H Vila Gomes 0x2 Guará
15:30 H Vasco 5x1 Aeroporto
15:30 H União SJosé 5x1 G Municipal
3º Rodada - Dia 22/10/2011 (Sábado):
16:15 H Guará 5x1 G Municipal, no Grêmio
16:15 H Vila Gomes 3x2 Vasco, no Beira Rio
16:15 H Aeroporto 1x0 União, no Vasco
4° Rodada - Dia 29/10/2011 (Sábado):
16:15 H Vasco 2x1 Guará, no Vasco
16:15 H União 1x1 Vila Gomes, no Grêmio
16:15 H Aeroporto 2x1 G Municipal, Vale do Redentor
5º Rodada – Dia 05/11/2011 (Sábado):
16:15 H Vasco 1x3 União SJosé, no Vasco
16:15 H Aeroporto 0x2 Guará, no Vale do Redentor
16:15 H G Municipal 1x3 V Gomes, Grêmio Municipal
2º TURNO
1º Rodada – Dia 12/11/2011 (Sábado):
16:15 H SJRP G Municipal Guará 3X0 União Sj
16:15 H SJRP Vasco G Municipal 1X2 Vasco
16:15 H SJRP V Redentor Aeroporto 1X3 Vila Gomes
2° RODADA – DIA 19/11/2011 (Sábado):
16:15 H SJRP V Redentor Guará 4X1 Vila Gomes
16:15 H SJRP Vasco Aeroporto 0X4 Vasco
16:15 H SJRP G Municipal G Municipal 0X3 União Sj
3° Rodada – Dia 26/11/2011 (Sábado):
16:15 H SJRP V Redentor Guará X Gmunicipal-adiado
16:15 H SJRP Vasco Vasco 0x3 V Gomes
16:15 H SJRP G Municipal União 3x1 Aeroporto
4º Rodada - Dia 03/12/2011 (Sábado):
16:15 H SJRP Vasco Guará 0x0 Vasco
16:15 H Grama Beira Rio V Gomes 5x0 União São José
16:15 H SRRP G Municipal G Municipal 0x3 Aeroporto
Dia 10-12-2011
16:15 H SJRP G Municipal União Sj 2x3 Vasco
16:15 H SJRP V Redentor Guará 8x0 Aeroporto
16:15 H Grama Beira Rio Vila Gomes 5x1 G Municipal
Dia 17-12-2011- campo do Grêmio Municipal
16:15 16:15 H SJRP V Redentor Guará 7X0 Gmunicipal
Semi-Final (Jogos De Ida)
Dia - 17/12/2011(Sábado)
16:15 H União São José 2x2 Guará
16:15 H Vasco FC 0x3 Vila Gomes
Semifinal (Jogos De Ida)
Dia - 07/01/2012(Sábado)
16:15 H Guará 2x2 União São José, no Gremio
16:15 H Vila Gomes 3x0 Vasco, no Vasco
Semifinal (Jogos De Volta)
Dia - 14/01/2012(Sábado)
16:15 H Guará 3x1 União São José, no Vasco
16:15 H Vila Gomes (4) 1x2 (5) Vasco, no João Machado
Final (Jogo De Ida)
Dia – 21/01/2012(Sábado), no Vale do Redentor
16:15 Vasco FC 0x7 Guará
Final (Jogo De Volta)
Dia – 28/01/2012(Sábado)
16:15 Guará x Vasco FC
Campeonato Regional “QUARENTÃO” 2011
REGULAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Regional de Veteranos “Quarentão 2011”, competição promovida pela Liga Riopardense de Futebol (LRF) de São José do Rio Pardo/SP, será dirigido pela LRF e obedecerá ao disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas vigentes principalmente as previstas no atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 2º - O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela LRF, sendo que as associações se obrigam a participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela elaborada pela LRF.
Parágrafo único: Todas as informações relativas à competição (tais como: tabela, regulamento, classificação, artilharia, circulares e/ou comunicados, eventuais julgamentos a serem remetidos à Comissão Disciplinar, citações, atas etc.) terão validade e serão divulgados apenas no www.ligariopardensedefutebol.com.br e na Secretaria da LRF.
Art. 3º - Participarão do campeonato as equipes relacionadas no preâmbulo da Tabela de Jogos e que se submetem aos termos do presente Regulamento.
Art. 4º - A LRF, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade de Direito Privado.
Art. 5º - A LRF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados ou por não-filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.
Art. 6º – Competirá à LRF:
a) elaborar as respectivas tabelas;
b) adotar providências de ordem técnica necessária a sua realização;
c) designar e alterar o dia, hora e local para as partidas;
d) escalar os árbitros, árbitros assistentes e representantes da entidade;
e) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
f) designar e/ou aceitar o estádio para a realização de partidas quando a equipe não possuir estádio próprio.
DAS FASES E DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 7º - Na fase de classificação, todas as equipes jogarão entre si em turno e returno conforme a Tabela de Jogos. Os pontos ganhos serão assim contados:
a) 3 (três) pontos por vitória;
b) 1 (um) ponto por empate.
Art. 8º - No “Quarentão 2011”, as quatro primeiras equipes classificadas disputarão as semifinais e finais da competição. Nas semifinais, o 1º colocado enfrentará o 4º colocado e o 2º colocado enfrentará o 3º colocado em jogos de ida e volta. O time que somar quatro pontos estará garantido na final. Sendo que após a realização das duas partidas se nenhuma equipe somar quatro pontos, a decisão será através de penalidades máximas.
Art. 9º - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para efeito de desempate no final de cada turno da fase de classificação aplicar-se-á pela ordem os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de pontos ganhos no confronto direto (aplicável somente no caso de empate entre duas associações);
d) maior número de gols assinalados;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
e) sorteio público na sede da LRF.
Art. 10 - Somente nas 2 (duas) finais do certame os times finalistas poderão cobrar ingressos de acesso aos estádios, com valores a serem aprovados antecipadamente por escrito pela LRF que terá pelo menos 20% (vinte por cento) na arrecadação.
DO MANDO DOS JOGOS
Art. 11 - O mando da partida do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o uniforme caso de igualdade com o adversário visitante.
Artigo 12 – É obrigatório que o atleta ao ser relacionado para o jogo, esteja equipado com caneleira
Artigo 13 – Também, o atleta relacionado deverá se apresentar para o jogo, sem brincos, pulseiras, piercings, colares e outros.
Art. 14 - Durante o campeonato, não será permitido o pedido das associações participantes para a mudança de horário e nem de inversão de mando de jogos, já determinados pela entidade, a não ser que a LRF venha fazer estas alterações após o pagamento de uma taxa à LRF de R$ 300,00 (trezentos reais) por parte do interessado, com este recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da quarta-feira que anteceder a partida. A LRF se obriga a comunicar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas as associações diretamente ligadas às mudanças.
Art. 15 – A partidas terão inicio às 15h30, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. Assim que passar a vigorar o Horário de Verão, os jogos passarão a começar às 16h15, também com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único: Os estádios deverão estar desocupados pelo menos 1 (uma) hora antes do início dos jogos para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão quanto às redes, instalações etc. Nos eventuais jogos programados para o período noturno ou outro horário conforme previsto na Tabela de Jogos, a tolerância também será de 15 (quinze) minutos.
Art. 16 – Após o inicio de cada partida só poderão permanecer dentro do campo as seguintes pessoas:
a) 11 (onze) jogadores titulares uniformizados;
b) até 11 (onze) jogadores no banco de reservas, devidamente uniformizados;
c) 01 (um) técnico devidamente trajado;
d) 01 (um) massagista devidamente trajado;
e) 01 (um) médico devidamente trajado desde que apresente sua competente carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Parágrafo único: Todas as pessoas relacionadas no parágrafo anterior deverão estar devidamente relacionadas na sumula do jogo. Na ausência do RG para os técnicos ou massagistas, o único documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. Os jogadores relacionados na sumula poderão ser substituídos, e novamente reaproveitados na mesma partida, se assim o técnico preferir.
Art. 17 – As partidas terão duração mínima de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 minutos cada, com intervalo de no máximo 15 (quinze) minutos.
Art. 18 – A LRF, por sua presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para o atendimento dessas exigências.
Parágrafo único: Não só o gramado como o Estádio também poderá ser interditado, caso não esteja de acordo com o estabelecido na regra 1 quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto terão altura mínima de 1,50 metros não ponte agudos e com uma bandeirinha, sendo estes equipamentos obrigatórios para a realização de qualquer jogo. Deverão também ser demarcadas as linhas laterais e de fundo do campo de partida.
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 19 – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código Desportivo e do Regulamento Geral da Federação Paulista de Futebol (FPF).
Parágrafo 1º - O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas Leis Desportivas.
Parágrafo 2º - O atleta cumprirá também uma partida ao receber o terceiro cartão amarelo.
Parágrafo 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
Parágrafo 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 20 – O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade dos times participantes. A LRF informará por escrito às equipes no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.
Parágrafo 1º - A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 10,00 (dez reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).
Art. 21 – A inobservância dos dispostos neste Regulamento poderá, independentemente das seções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator a punição de ordem administrativa.
Art. 22 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na temporária mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do Campeonato, até a decisão no julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.
Parágrafo único: Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada.
Art. 23 - Qualquer associação participante do “Quarentão 2011” que venha em função deste Regulamento recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da C.B.F., nesta ordem), será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização.
Parágrafo único: O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente organizada pela LRF, ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar, que se deferir o pedido, terá que na Secretaria da LRF comprovar – mediante recibo – a sua doação a uma entidade assistencial.
DOS ATLETAS
Art. 24 – Só poderão participar dos jogos deste Campeonato pelas associações concorrentes, atletas amadores ou profissionais registrados na Secretaria da LRF, que tenham sido nascidos até 1971 e registrados civilmente em Cartório no mesmo ano (1971), observadas as restrições constantes das leis desportivas vigentes, sendo que estarão liberados para jogar os atletas que estiverem na relação divulgada através do site da liga e também relacionada na sumula do jogo.
Parágrafo único: a exemplo deste Regulamento, Tabela de Jogos, artilharia, comunicados, citações etc., a relação nominal dos atletas de todas as equipes participantes bem como suas fichas de inscrições estarão disponíveis no www.ligariopardensedefutebol.com.br
Art. 25 – As inscrições gratuitas para cada associação serão limitadas em 30 (trinta) .
Parágrafo 1º: Todas as inscrições gratuitas de jogadores terminarão às 17h00 da quarta-feira que anteceder a última rodada do segundo turno da fase de classificação.
Parágrafo 2º: Não será aceito em hipótese alguma atleta participar de uma partida sem estar constando na relação divulgada pelo site e constando na sumula da partida . Caso o atleta esteja registrado na Secretaria da LRF e, mesmo assim, seu nome não constar na relação do site e nem datilografado na súmula do jogo, não terá condições de jogo.
Art. 26 – Cada associação poderá efetuar quantas substituições desejar por partida. Sendo que o atleta substituído poderá voltar a participar na mesma partida.
Art. 27 – O jogador não poderá assinar e se inscrever na LRF para 2 (duas) agremiações. Mas, se o atleta inscrito para um clube e não foi utilizado nas 3 (três) primeiras rodadas do Campeonato, tendo seu nome relacionado na súmula, poderá trocar de clube. Caso o jogador já tenha atuado e deixar de comparecer em dois jogos de sua equipe (não estando cumprindo suspensão) o clube terá direito de substituí-lo e o atleta não poderá participar mais do Campeonato deste ano.
Parágrafo único: todos os atletas que se enquadrarem nas condições previstas no artigo 27, deverão eles próprios (ou seus treinadores/dirigentes) comunicar por escrito e/ou entregar a “ficha do atleta” na Secretaria da LRF até às 17h00 da quarta-feira que anteceder a rodada seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - A responsabilidade pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos, a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está prevista a rodada com os jogos.
Art. 29 – Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e representantes da LRF.
Parágrafo 1º - É atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos. No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes legais designarão os substitutos.
Art. 30 – É atribuição das associações mandantes tomar junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida.
Parágrafo único: Também compete às associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para o local da partida.
Art. 31 – A título de taxa de garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF, ao receber este Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José do Rio Pardo/SP, no valor R$ 600,00 (Seiscentos reais), assinado pelo responsável da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas, sendo que este cheque e/ou Nota Promissória deverá ser devolvido (a) no final do Campeonato se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento.
Parágrafo único: O desconto deste cheque e/ou Nota Promissória e a reversão do seu valor total aos cofres da LRF ocorrerá:
a) Se o clube desistir da competição após efetivar sua inscrição;
b) Se for condenada à eliminação do Campeonato;
c) Se deixar de pagar multas impostas por este Regulamento decorrente de tentativa de agressão ou agressão física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado.
d) Se não devolver no final do Campeonato na Secretaria da LRF todas as fichas de registro dos atletas.
Art. 32 – A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força maior, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de continuar na competição, perderá o cheque caução e/ou Nota Promissória de R$ 600,00 (Seiscentos reais), além das demais sanções previstas no CBJD.
Parágrafo Único – A associação desclassificada do Campeonato, todos os seus resultados a serem realizados para efeito contagem de pontos, será perdedora por 3 (três) a 0 (zero). Os resultados anteriores serão mantidos, revertendo-se apenas os pontos ganhos para as equipes prejudicadas.
Art. 33 - O pedido de impugnação da partida deverá ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48 (quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de segunda a sexta, das 09h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
Parágrafo único: O pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito) horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista, também com seus atos (citações, atas, despachos, comunicados etc.) divulgados no www.ligariopardensedefutebol.com.br
Art. 34 – Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a contar da data do julgamento.
Parágrafo único: Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se que as citações e atas do TJD da FPF são publicados diariamente no www.fpf.org.br
Art. 35 – Para a realização das partidas, a equipe mandante deverá apresentar ao representante da LRF no jogo pelo menos 3 (três) bolas em condições de jogo.
Art. 36 – Como pagamento da taxa de arbitragem em todos os jogos do Campeonato, sendo ou não mandantes das partidas, em todas as fases (classificatória em dois turnos e nas finais), deverão as equipes pagar antes do início do primeiro tempo de cada jogo a quantia de R$ 70,00 (setenta reais). O pagamento deverá ser feito ao representante e/ou mesário da LRF que fornecerá recibo. Somente as equipes mandantes também terão que arcar com o custeio do transporte da arbitragem, ou seja, R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro rodado acrescido a eventual pedágio(s), ida e volta, com saída a contar da Sede da LRF em São José do Rio Pardo/SP. O pagamento também deverá ser feito ao representante e/ou mesário da LRF que fornecerá recibo.
Parágrafo 2º - Caso os pagamentos citados no Parágrafo 1.º deste artigo não forem efetuados antes do início do primeiro tempo do jogo, o árbitro da partida aguardará a tolerância prevista no artigo 15 deste Regulamento e encerrará a partida, com o infrator sujeito à todas as penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 37 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato.
Art. 38 - Ao término do Campeonato, a LRF proclamará o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos troféus que serão entregues somente após a partida final.
Art. 39 – A associação que vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua torcida, será responsabilizado pelos possíveis danos.
Art. 40 – A associação que provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos materiais, serão responsabilizados pelo incidente.
Art. 41 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) falta de garantia;
b) conflitos graves;
c) mau estado do gramado;
d) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.
Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se a interrupção nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;
b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado o resultado de 3 a 0 (três a zero);
c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pela LRF.
a) caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LRF;
b) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 60 (sessenta minutos) ou mais do jogo, o mesmo será encerrado, mantendo o resultado do marcador;
c) quando ocorrer a interrupção antes dos 60 (sessenta minutos), a partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.
Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação do jogo, o mesmo será anulado e remarcado novo jogo integral em data, horário e local designados pela LRF.
Parágrafo 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 41 deste Regulamento, o árbitro dará a partida por suspensa e a mesma terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.
Art. 42 – Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.
Art. 43 - Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.
Art. 44 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.
Art. 45 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
Parágrafo 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.
Art. 46 - Se apenas 1 (uma) das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.
Art. 47 - A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 a 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares, sendo o caso encaminhado para apreciação da Comissão Disciplinar.
Parágrafo 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida. Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste artigo, o árbitro relatará as ocorrências e a LRF, se for o caso, comunicará os fatos à Comissão Disciplinar para as providências cabíveis.
Art. 48 – Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por escrito da LRF.
Art. 49 – As associações ao se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicados as disposições previstas em ambos, cumulativamente.
Parágrafo único: Tecnicamente e disciplinarmente, o “Quarentão 2010” será regido pelas regras do jogo da Internacional Football Association Boart, publicada pela FIFA, e pelos dispositivos do atual CBJD e pelas leis vigentes.
Art. 50 – Caberá à LRF, ou se for o caso à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das associações participantes.
São José do Rio Pardo/SP, Outubro de 2011.
_______________________
HÉLIO ESCUDERO
Presidente da LRF