Campeonato Municipal de Caconde 2011- Leiam o regulamento completo da competição



Campeonato Municipal de Caconde 2011- Leiam o regulamento completo da competição

Leia o Regulamento completo do Municipal de Caconde 2011

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art.01º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

Parágrafo Único: O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 é um evento promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, realizada através do seu Departamento de esportes e Lazer.

Art.02º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, Regras Oficias da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do C.B.J.D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento , deles possam emanar.

Art.03º - É de competência do Departamento de Esportes a coordenação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, estando os mesmos a disposição para qualquer duvida, que surgir durante o decorrer da competição.

Art.04º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento, ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar da LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL.

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D) e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art.05º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre Desportistas, Comunidade, Associações e o Poder Público. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Regional, Estadual e Nacional.

CAPITULO III

DA COMPETIÇÃO

Art. 06º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 de Caconde utilizará as regras oficiais da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.

Art.07º - Constarão do programa do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, as competições e disputas das seguintes categorias:

a) Titular

b) Aspirante

Art.08º - Na vigência do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas:

a) Coordenador Geral da Competição;

b) Comissão Disciplinar;

c) Comissão Técnica ;

Art.09º. A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, sendo que na tabela constará os dias, locais e horários a serem cumpridos pelas equipes.

DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2011

CAPITULO IV

COORDENAÇÃO GERAL

Art.10º - Compete ao Coordenador Geral:

a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;

b) Providenciar quanto as demais atribuições deste regulamento;

c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;

d) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;

e) Baixar Resoluções, Circulares, Portarias e Notas Oficiais;

f) Controlar a documentação de inscrição e registro;

g) Expedir Boletins;

h) Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;

i) Providencias todo atendimento de emergência necessária;

j) Assegurar segurança no local de competição aos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e auxiliares.

k) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento

CAPITULO V

COMISSÃO TÉCNICA

Art.11º - Compete à Comissão Técnica:

a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras Internacionais adotados pela Confederação Brasileira de Futebol;

b) Elaborar a programação dos jogos;

c) Designar local e horário para os jogos;

d) Providenciar junto a Secretaria Geral a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;

e) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes a parte técnica da competição.

f) Preparar os locais de jogos, que deverão esta em perfeitas condições, como o campo marcado e as redes colocadas;

CAPITULO VI

COMISSÃO DISCIPLINAR

Art.12º - Todos os casos de indisciplina do Campeonato Municipal de futebol de 2011, serão julgados pela COMISÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL, onde suas decisões terão efeito imediato.

Art. 13º - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no Regulamento da Competição e no regulamento Disciplinar do próprio regulamento, para tomar as decisões.

PARAGRAFO ÚNICO – Qualquer equipe ou atleta que entrar na justiça comum, antes de esgotar todas as possibilidades de julgamento estará os mesmos eliminados da competição, onde aguardaram o desfecho dos julgamentos em questão.

Art.14º - Toda organização de documentos como citações e análise de documentos e relatórios de árbitros serão feitos pela COMISÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL, estando o DEPARTAMENTO E ESPORTE DO MUNICIPIO, a disposição para fornecer qualquer que seja a informação e documentação necessária para o julgamento.

Art.15º - Os julgamentos serão marcados pela COMISÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL, ao qual estipulara o local data e horário que será realizado os julgamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: Todos os julgamentos serão realizados na cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.

Art.16º - Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o C.B.J.D. ( Código Brasileiro de Justiça Desportiva )

Art.17º - Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por portaria ou resoluções emanadas da Coordenação Geral.

CAPITULO VII

DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2011

Art.18º - Somente poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, as equipes que, cuja documentação exigida, der entrada no protocolo da secretaria da competição até o dia____ de Setembro de 2011 até ás 17:00 horas.

Parágrafo 1º: As fichas após o registro deverão estar todas devidamente plastificadas, sendo que todas as fichas deverão ser devolvidas ao Departamento no final do Campeonato, o qual não recebera o cheque caução de volta.

Art. 19 º - As equipes deverão obrigatoriamente inscreverem-se nas categorias Aspirantes e Titular.

Parágrafo 2º: Não será aceito em hipótese alguma o atleta participar de uma partida sem a devida ficha registrada e plastificada, todos atletas terão até o segundo jogo de sua equipes para assinar as carteirinhas, após este período sua inscrição será cancelada e a equipe não poderá inscrever outro no lugar do respectivo atleta.

Art. 20º - A documentação exigida será:

a) O Dirigente de cada Equipe devera apresentar junto a Relação nominal das respectivas modalidades, o Xerox da identidade de cada atleta inscritos, juntamente com uma foto três por quatro recente de cada jogador, caso falte algum destes itens citado o atleta será impedido de jogar.

b) Relação Nominal será fornecido pela Coordenação do Evento, até o limite de 20 (vinte) atletas para a categoria Aspirante e 10 (dez) atletas para a categoria TITULAR, devidamente preenchida e assinada.

c) Somente serão aceitas as Relações Nominais datilografadas, digitadas ou escritas com letras legíveis.

Art. 21º - Serão aceitas as inscrições de todos atletas residentes no Município, salvo os atletas de outros municípios desde comprove suas naturalidade, através da carteira de identidade ou passaporte expedido por Órgão Oficial.

Art. 22º - Aos atletas que não forem natural do Município de Caconde, mas residem no município, deverão apresentar os documentos que comprove sua residência de no mínimo 05 (CINCO)meses de moradia.

Art. 23º - Cada equipe terá o direito de inscrever até (03) três jogadores de outros municípios desde de que o mesmo esteja de acordo com o art.20 do presente regulamento na sua alínea ‘a´.

Parágrafo 1º: Será permitida a participação de atletas Profissionais desde que os mesmos comprovem sua naturalidade no Município de acordo com os artigo. 21º.

Parágrafo 2º: E será permitido a inscrição de apenas um jogador profissional por equipe, onde o mesmo só poderá ser inscrito na categoria Titular.

Art.24 -São condições fundamentais para que o atleta participe do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011:

a) Ser considerado atleta do município de Caconde

b) Estar devidamente inscrito na Relação Nominal, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento;

c) Ser portador de documento de identificação expedido por Órgão Oficial

d) Não estar cumprindo punição, imposta pelo Departamento de Esporte e Lazer da Prefeitura e pela Liga Riopardense de futebol, que será a entidade responsável pelos julgamentos de qualquer tipo de indisciplina que venha acontecer durante a disputa dos jogo, a não ser as punições que irão vencer antes do período do termino do campeonato.

OBS: O atleta poderá fazer sua inscrição mas só poderá participar dos jogos após o vencimento da referida punição, não cabendo nenhum tipo de recurso neste caso.

e) Não ter idade inferior a 15 anos, onde os mesmos terão que ser autorizados pelos pais ou responsável legal. (onde nenhum atleta jogará sem a referida autorização devidamente assinada)

Art.25º O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, não participará da competição e a equipe não poderá recompor está vaga.

Parágrafo 1º: Ocorrendo o previsto neste artigo, caso seja comprovada a autenticidade da assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela equipe que esta devidamente inscrito.

Parágrafo 2º: Todos os atletas inscritos, serão responsáveis por quaisquer acidentes ou danos que vier ocorrer durante a competição, isentando a Prefeitura Municipal de Caconde e Organizadores.

Parágrafo 3º: Será de inteira responsabilidade das equipes qualquer dano ou acidentes que possa ocorrer com os atletas menores de idade, onde exigimos as autorizações dos pais ou responsável legal

Art.26º Será cobrado pela Coordenação Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 o que segue:

§ 1º - O Cheque-Caução-Agressão Física e W.O. deverá ser entregue junto a Coordenação Geral do Evento após a confirmação da Equipe no certame, no valor de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).

CAPITULO IX

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art.27º – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada a COMISÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL, para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

Art.28º - Em caso de WO, a equipe faltosa além de ter descontado o Cheque-Caução-Agressão-Física e W.O., será automaticamente eliminada da competição e será considerado o placar de 1 x 0 para a equipe que compareceu.

§ 1º - Em caso de W.O. ou ausência, o atleta que comparecer no local e horário do jogo, deverá assinar a súmula do jogo o que comprovará seu comparecimento, sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão Disciplinar, sendo que os demais que não compareceram serão julgados.

§ 2º - A fim de obter os pontos ganhos por W.O. a equipe vencedora deverá estar presente no local de disputa em condições de jogo e completamente uniformizada.

§ 3º - Ficará a cargo do árbitro da partida o controle do tempo e a responsabilidade de executar o W.O. , observando sempre o previsto no regulamento da competição.

Parágrafo Único: Será caracterizado o W.O. se ultrapassado o prazo de tolerância de 20(vinte) minutos para o início do jogo, horário previsto na tabela de jogos, e/ou a equipe não se apresentar para a competição (ausência) em condições mínimas de acordo com as regras oficias da modalidade, Nos casos de W.O. ou desistência, abandono da competição, a agremiação e os membros de sua diretoria pelo Período de (02) Dois anos a contar da data do fato não poderão participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMATICA DE CACONDE, sem reservar campos ou quadras esportivas públicas do Município.

Art 29º- Em caso de Agressão Física ao(s) Árbitro(s), Mesário(s), Autoridade(s) ou membros da Coordenação da competição, praticada por atleta, dirigente e demais membros da equipe, a equipe faltosa além de ser descontado o Cheque-Caução-Agressão-Física e W.O., deverá depositar outro Cheque-Caução-Agressão-Física e W.O. no mesmo valor, até 24 (vinte e quatro) horas antes da partida seguinte e será encaminhado para a COMISÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL e passível de punição prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.)

§ 1º - O agredido deverá registrar a ocorrência junto à autoridade policial e relatar o fato em relatório do arbitro.

§ 2º – O atleta que agredir fisicamente os árbitros, seus colegas de equipe, o adversário, ou qualquer pessoa ligada ao desporto, será excluído preventivamente e em seguida julgado, conforme artigo imposto CBJD, e sua inscrição não poderá ser substituída, pena prevista 365 à 730 dias, conforme este Regulamento e artigo anterior.

§ 3º - O Cheque-Caução-Agressão-Física e W.O., será descontado também para cobrir despesas médicas e hospitalares do(s) agredido(s), sendo que se estas despesas ultrapassarem o valor do Cheque-Caução-Agressão-Física e W.O., a equipe infratora terá a obrigação de pagar a diferença de valores que por ventura venham a ocorrer.

§ 4º O Atleta ou Membro das equipes participantes da competição, após julgado terá que cumpri a punição dentro da competição, caso competição finalize e o mesmo não de para cumprir com sua punição, o atleta ou membro da equipe terá que cumprir o restante da punição em competições seguintes realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde.

Art. 30º- A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passiveis de punições impostas pela Comissão Disciplinar.

Art.31º - A equipe que através de seu Presidente, Dirigentes ou Atletas, que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.).

CAPITULO X

DO ADIAMENTO DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA

Art.32º - No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida.

§ 1º - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança para sua seqüência;

b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizado do campo;

§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 20 (vinte) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.

§ 3º - As equipes somente poderão se ausentar do campo com a autorização do árbitro.

§ 4º - Caso uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o ocorrido e a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão Disciplinar julgar e tomar uma decisão sobre o ocorrido.

§ 5º - Caso algum local de competição não oferecer segurança, e se ocorrer incidentes ou o campo não oferece condições de jogo, a partida será transferida para outro campo, que ficará a critério da Coordenação Geral.

Parágrafo primeiro - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos citados nos incisos acima, assim se procederá:

a) Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo placar de 1x0. Se era perdedor, seu adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante no placar, no momento da suspensão;

b) Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa a suspensão, será declarado perdedor pelo placar de 1x0.

c) A equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.

Parágrafo Segundo - As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, por qualquer dos motivos enunciados na alíneas anteriores ao parágrafo primeiro do artigo 32º, voltarão a ser jogadas integralmente por decisão do Departamento Técnico, se nenhum dos dois clubes, houver dado causa a suspensão, no momento em que se deu o fato. Cabe ao Departamento Técnico do campeonato, designar dia, hora e local para nova partida.

Parágrafo primeiro - Entretanto, se a suspensão prevista neste artigo ocorrer nos últimos quinze minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora julgará o caso e tomará as providências.

Parágrafo segundo - Nos casos previstos neste capítulo, deverá o árbitro e o delegado nos seus relatórios, narrarem a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo terceiro - Somente poderão participar da nova partida os atletas que tinham condições legais na data da partida suspensa e que não estejam cumprido "pena de suspensão automática" na data da nova partida.

Parágrafo quarto - Continuará sem condições de jogo para nova partida, quando vier a ser disputada, o atleta que tinha sido expulso na partida suspensa pelo árbitro.

Parágrafo quinto - Para efeitos disciplinares, serão considerados o cartão amarelo "advertência" e o vermelho "expulsão" aplicados em partida suspensa ou anulada.

§ 1º - 0 clube que não comparecer a uma partida, ressalvado motivo de força maior, será considerado desistente da competição.

§ 2º - O motivo da força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de quarenta e oito horas seguintes à hora prevista para o início da partida a qual será julgado pelo Departamento Técnico.

§ 3º - Para efeito de classificação, cancela –se todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente.

§ 4º - Enquadram-se nos parágrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar desistência.

§ 5º - A equipe que não comparecer a uma partida, sem justificar a ausência, ficará suspensa de todas as atividades promovidas pelo Departamento de Esportes da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMATICA DE CACONDE, durante o período de (02) DOIS ANOS, sem necessidade de julgamento, a suspensão valerá para todos os atletas inscritos na referida equipe, exceto os que assinarem a súmula no dia em que a equipe se ausentou.

TITULO II

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - 2011

CAPITULO VIII

SISTEMA DE DISPUTA

Art.33º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 será disputado por 11 (ONZE) equipes inscritas, sendo elas:

• - CACONDENSE F.C

• - UNIÃO E.C

• - 7 DE SETEMBRO

• - AGUIA DO REDENTOR

• - INDEPENDENTE DE BARRÂNIA F.C

• - NATIVOS F.C.

• - UNIDOS DO SÃO JOSÉ

• - VILA REAL CACONDENSE F.C.

• - JUVENTUDE F.C

• - PRIMOS F.C.

• - SANTA INÊS F.C.

Art. 34º- As ONZE equipes acima serão divididas em DOIS grupos, sendo que as equipes jogarão entre si no grupo classificado para a próxima fase as duas equipes melhores colocadas de cada grupo.

GRUPO - A GRUPO - B

INDEPENDENTE BARRÂNIA F.C CACONDENSE F.C.

AGUIA DO REDENTOR F.C UNIÃO E.C.

NATIVOS F.C E.C. 7 DE SETEMBRO

JUVENTUDE F.C PRIMOS F.C.

UNIDOS DO SÃO JOSÉ F.C VILA REAL CACONDENSE F.C

PARAGRAFO 1º - Os 02 (dois), vencedores de cada grupo farão a SEMI – FINAL da seguinte forma:

1º - COLOGADO DO A X 2º COLOCADO DO B

1º - COLOGADO DO B X 2º COLOCADO DO A

PARAGRAFO 2º - Os 02 (dois) Vencedores farão a FINAL DO CAMPEONATO MUNUCIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - 2011

Art. 35º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, será realizado de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este regulamento.

Art. 36º – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória.....................................3 (três) ponto

b) Empate....................................1 ( um) ponto

c) Derrota....................................0 (zero) ponto

Art. 37º – Ocorrendo empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se os seguintes critérios:

a) Entre 2 (duas) equipes:

a. 1) Confronto direto;

a . 2) Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a . 3) Saldos de gols no grupo ou turno em que verificou o empate;

a . 4) Menor número de cartões vermelho recebidos na fase;

a . 5) Menor número de cartões amarelos recebidos na fase;

a . 6) Menor número de gols sofridos, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a . 7) Maior número de gols marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a . 8) Sorteio.

b.) Entre 3 ( três ) ou mais equipes:

b . 1) Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

b . 2) Saldos de gols no grupo ou turno em que verificou o empate;

b . 3)Menor número de cartões vermelho recebidos na fase;

b . 4) Menor número de cartões amarelos recebidos na fase;

b . 5) Menor número de gols sofridos, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

b . 6) Maior número de gols marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

b . 7) Sorteio.

Art. 38º – Em caso de WO, alem dos 3 ( três) pontos ganhos, para efeito de contagem será conferido o placar de 1X 0, sem computar o gol para definir o artilheiro.

Art. 39º – Ocorrendo empate em jogo que necessita apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério:

a) Serão efetuadas cobranças de tiros livre direto (pênaltis),sendo que na primeira série, cada equipe apresentará 05 ( cinco) jogadores para cobrança alternadas e permanecendo empate, haverá cobrança em série isoladas com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor, não podendo repetir os batedores.

Parágrafo único – Este critério prevalecerá sobre todos os demais classificatórios.

Art. 40º- O atleta advertido ou expulso durante a competição com:

a) Cartão Vermelho – 1(um) cartão: ficará suspenso automaticamente uma partida e sujeito à aplicação das penalidades previstas no C.B.J.D.

b) Cartão Amarelo – 3 (três) cartões acumulados: ficará suspenso automaticamente por uma partida.

§ 1º - O atleta que receber cartão vermelho (expulso) na categoria Aspirante, não poderá jogar na categoria Titular no mesmo dia e deverá cumprir automaticamente um jogo na categoria Aspirante e Titular da próxima partida de sua equipe.

§ 2º - O atleta inscrito na categoria Aspirante que jogar na categoria Titular e receber um cartão vermelho (expulso), deverá cumprir suspensão na próxima rodada, ou seja cumprir suspensão na categoria Aspirante e Titular.

§ 3º - Os cartões “amarelos” serão computados nas duas categorias, somados os da categoria aspirante e Titular.

Art. 41º Se o mesmo atleta ou dirigente, na sua respectiva categoria, em determinado momento da competição, acumular simultaneamente 3 (três) cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos, vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 2 (duas) partidas.

Art. 42º - O controle dos cartões deverá ser feito por cada equipe.

Art. 43º - Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

Art. 44º - A Coordenação geral realizará o controle dos cartões e deixará a disposição das equipes interessadas no Departamento de Esportes e Lazer, cito a PRAÇA EDER JOFRE, NO GINASIO MUNICIPAL DE ESPORTES “MARCELO RIBEIRO” de Terça a Quinta Feira até as 17:00 horas que antecede o jogo.

Parágrafo Único; Será entregue sempre ao final de cada jogo um formulário onde estará a relação dos cartões recebidos, onde devera ser assinado pelo responsável da equipe que receber o respectivo formulário.

Art. 45º – Quando houver coincidência de uniforme, caberá à equipe que estiver a esquerda da tabela de jogos providenciar a troca de uniforme, no máximo de 15 ( quinze ) minutos.

Art. 46º - As equipes deverão entregar ao mesário dos jogos, vinte minutos antes do horário fixado na tabela de jogos, as Fichas dos atletas com a numeração dos atletas.

Art. 47º – Somente poderão permanecer no banco de suplentes, 9 (nove) atletas reservas que estejam inscritos na súmula e devidamente uniformizados e mais 03 (três) dirigentes, sendo um técnico, um massagista e um diretor, devidamente trajado (não será permitido o uso de chinelo ).

Art. 48º - O atleta que chegar no local do jogo após já ter iniciado a partida, o mesmo poderá participar da partida, desde que seu nome conste na sumula de jogo e não tenha terminado o primeiro tempo de jogo,em qualquer das categorias.

Art. 49º – Os danos causados ás instalações físicas pelas equipes durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidas pela equipe que os causou.

Art. 50º – Todos os jogos terão tolerância de 20 (vinte) minutos após o horário marcado para o inicio do jogo, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).

Art. 51º – Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, as equipes poderão fazer as seguintes substituições para cada categoria:

a) Aspirante - 7 substituições (Incluindo o goleiro)

b) Principal - 5 Substituições (Incluindo o goleiro)

Art. 52º – Da participação dos atletas de uma categoria para outra:

a) atletas da Categoria Titular não poderão atuar na Categoria Aspirante;

b) atletas inscritos na Categoria Aspirante, poderão inscrever-se em sumula e participar do jogo, desde que o mesmo não tenha recebido o terceiro cartão amarelo ou expulso durante o transcorrer da partida.

Parágrafo 1º : O atleta após ser substituído, poderá permanecer no banco de reservas, onde será observado pelo arbitro, já para o atleta expulso deverá sair direto para o vestiário e automaticamente para a arquibancada, onde estará sendo observado podendo tudo que dizer poderá ser colocado em relatório agravando assim sua punição.

Parágrafo 2º : O técnico ou qualquer membro da comissão técnica que for expulso de campo cumprira a suspensão automática de uma rodada completa de sua equipe, onde se o mesmo estiver escrito como atleta ficara suspenso como atleta também devendo cumprir a suspensão automática alem de estar sujeito a punições mais severa imposta pela comissão Disciplinar da Liga Riopardense de futebol.

CAPITULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.53º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011 será feita através de Nota Oficial, Boletins Informativo e Circulares.

Art.54º - A Coordenação Geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito de a qualquer época, oferecerem denuncias a respeito de irregularidade que contrariem dispositivos previstos neste Regulamento e encaminhá-las a COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL, a quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa denunciada, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D)

Art.55º - No Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011, os árbitros serão designados pela Coordenação Geral e Comissão Técnica.

§ 1º - Caso seja firmado contrato com empresa/entidade prestadora de serviço de arbitragem, essa responsabilidade passa a ser da contratada, cabendo a Coordenação Geral o acompanhamento e orientações.

Parágrafo Único: Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de arbitragem, onde em caso de ausência dos mesmos a coordenação geral deverá designar outros componentes para que a partida seja realizada, sem o direito de qualquer tipo de recurso das equipes participantes, onde a equipe que se negar a disputar a referida partida será punida de acordo com as normas existentes no presente regulamento e no código brasileiro de futebol.

Art.56º - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará a disposição das equipes participantes a relação de todos atletas inscritos.

Art.57º - É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.

Art. 58º - No caso de uma equipe estiver sem condições de iniciar a partida, a mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo dado-lhe o prazo de 20 (VINTE) minutos de tolerância para as devidas providências, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).

Art.59º - Os arquivos da competição, ficará em poder Coordenação Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011.

Art. 60º - A equipe que tiver o mando de campo, poderá trocar a data de seu jogo de Domingo para sábado, desde que seja feito de comum acordo entre as duas equipes e devidamente solicitado por escrito e com a assinatura dos representantes das equipes junto a Coordenação Geral no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data prevista em tabela de jogo.

CAPITULO XII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.61º - A equipe que desejar empreitar um protesto ou recurso, terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas úteis, a contar após o término do jogo envolvendo a possível irregularidade e deverá ser entregue na Coordenação Geral, juntamente com o protesto escrito, uma taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais).

Parágrafo Único - Em caso de ganho de causa do protesto ou recurso, l00 % (cem por cento) do valor entregue será devolvido a parte requerente e, em caso de perda de causa o valor não será restituído, sendo depositado aos cofres públicos municipal.

CAPITULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.62º - A competição será realizada de acordo com o Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011.

Art.63º - Os casos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral, Comissão Técnica e COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL.

Art. 64º - Será obrigatório o uso de caneleiras por parte dos atletas, o não cumprimento deste artigo poderá acarretar ao atleta desde advertência até a expulsão.

REGULAMENTO DISCIPLINAR

O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos artigos descritos abaixo para punir os infratores da Copa Inverno de Futebol .

Art. 1. Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, proibição de participar dos campeonatos futuros da entidade e desclassificação do respectivo campeonato.

§ 1o. A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.

§ 2°. Os jogadores que desistirem de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.

PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

§ 3o. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Art. 3. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida.

PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar dos campeonatos futuros da entidade e desclassificação do respectivo campeonato.

Art. 4. Usar, em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência. Os autos serão remetidos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Art. 5. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e indenização pelos danos causados a ser fixado pelo órgão judicante competente.

Art. 6. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida ou praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe ou ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:

PENA: Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

Art. 7. Praticar jogada violenta.

PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Art. 8. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.

PENA: Suspensão de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas.

Art. 9. Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares:

PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

§ 1o. Se técnico ou dirigente:

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias.

§ 2o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 10. Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo:

PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

§ 1o. – Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 240 (duzentos e quarenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

§ 2o. – Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da pratica da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.

Art. 11. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas.

Art. 12. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de 2 (duas) a 10 (dez) partidas.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, poderão perder os pontos disputados na partida.

Art. 13. Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado à partida, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.

PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 14. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em local proibido pelas regras.

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

Art. 15. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

Art. 16. Incitar publicamente a prática de infração.

PENA: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos.

Art. 17. Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios deste código, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia.

Art.18º - Este Documento entra em vigor nesta data, Caconde, 15 de Agosto de 2011.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.

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ANDRÉIA SARTINI MUNIZ MATHIAS

SECRETARIA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE ELAZER

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JÚLIO CESAR DA SILVA

COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER

EU_______________________________,Portador do RG._________________,CPF.________________________,

Residente à Rua___________________________nº_____,

No Município de _________________________,Responsável pelo menor:_______________________________________

Venho através desta autorizar o mesmo a participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo – 2011, ciente das condições Físicas e Médicas do menor.

Isentando os organizadores e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMATICA DE CACONDE , de quais quer danos que possa ocorrer durante os jogos.

Por ser verdade firmo o presente.

Caconde ___ de Agosto de 2011

______________________________________________

Assinatura do Responsável legal do Menor

CPF:______________________________

RG:______________________________

EQUIPE:__________________CATEGORIA:____________

__________________________________________

Assinatura do Responsavél da Equipe

CPF:__________________________

RG:__________________________





Publicada em : 11/09/2011, por Paulão



Parceiros
Carlos Tavela - Jiu Jitsu / MMA
O Jornalzinho

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