COMISSÃ?O DISCIPLINAR DA L.R.F..Confiram os resultados dos Julgamentos realizados nesta sexta-feira (29-07-2011)
COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F..Confiram os resultados dos Julgamentos realizados nesta sexta-feira (29-07-2011)
A Comissao Disciplinar da LRF reunida na manhã desta sexta-feira (29-07-2011) promoveu uma série de julgamentos de atletas citados e clubes denunciados. O único caso não analisado foi o Grêmio Nestlé, que teve o julgamento transferido para a próxima terça-feria (02-08-2011). Os atletas citados tomaram e média 720 dias de suspensão, teve atleta eliminado e clube sendo penalisado com perda do cheque caução.
Eis o resultados do julgamento
- Hudson C.S. Teodoro – Entidade Unidos da Vila – Incurso no 243 – D do CBJD.
Julgado – a Revelia
Pena – SUSPENSO por 720 dias
- Luis Henrique Souza Silva – Incurso nos Art. 243 F, 254 A parágrafo 3º Inciso l e 258 A do CBJD.
Julgado – A revelia
Pena - ELIMINADO.
- Entidade Botafogo F.C. – Incursa no Art. 204 do CBJD, Art. 33 parágrafo único – letra a do Regulamento.
Defensor – Dr. Luis Ubirajara Moreira
Pena – perda do Cheque Caução
- Celso Ferreira – Entidade Grêmio Nestlé – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º, Art. 254-A parágrafo 3º, Art. 258 parágrafo 2º Inciso ll e Art. 257 do CBJD.
Defensor – Dr. Luis Ubirajara Moreira
Pena – SUSPENSO por 1 partida e 180 dias
- Fabio de Moraes Trentin – Entidade Grêmio Nestlé Rio Pardo – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º, Art. 254 A parágrafo 3º.
Defensor – Dr. Luis Ubirajara Moreira
Pena – SUSPENSO por 180 dias
- Natal Elias – Entidade Grêmio Nestlé – Técnico – Incurso no Art. 243 F do CBJD.
Defensor – Dr. Luis Ubirajara Moreira
Pena – SUSPENSO por 4 partidas
Selma Cristina Magalhães
Secretaria da C.D
COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficam notificados os Atletas e as Associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e será julgada em SESSÃO da Comissão Disciplinar, às 11hs do dia 02 de agosto de 2011(terça-feira), na sede da Liga Riopardense de Futebol, situada a Rua Candido Faria nº 190.
1- Entidade Grêmio Nestlé Rio Pardo – Incursa nos Art. 24 parágrafo único, Art. 42 Parágrafo 2º letras a e b do Regulamento e Art. 33 parágrafo único letra c do Regulamento e Art. 203 CBJD.