Comissão Disciplicar da LRF se reune nesta sexta-feira (29-07-2011).
Comissão Disciplicar da LRF se reune nesta sexta-feira (29-07-2011).
Por requerimento de um de seus auditores, a Comissão Disciplinar da LRF aditou a citação 06/2011, transferindo para 02/08 somente o julgamento da entidade Grêmio Nestlé Rio Pardo. Já os demais atletas (inclusive jogadores gremistas) e entidades terão seus julgamentos nesta sexta-feira 29/07/2011. Estão mantidos para o julgamento nesta sexta-feira as seguintes citações:
1- Hudson C.S. Teodoro – Entidade Unidos da Vila – Incurso no 243 – D do CBJD.
2- Luis Henrique Souza Silva – Incurso nos Art. 243 F, 254 A parágrafo 3º Inciso l e 258 A do CBJD.
3- Entidade Botafogo F.C. – Incursa no Art. 204 do CBJD, Art. 33 parágrafo único – letra a e Art 34 do Regulamento.
4- Celso Ferreira – Entidade Gremio Nestle – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º, Art. 254-A parágrafo 3º , Art. 258 parágrafo 2º Inciso ll e Art. 257 do CBJD.
5- Fabio de Moraes Trentin – Entidade Gremio Nestle Rio Pardo – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º , Art. 254 A parágrafo 3º.
6- Natal Elias – Entidade Grêmio Nestle – Técnico – Incurso no Art. 243 F do CBJD.
Carlos Henrique Rodrigues
Presidente da C.D
Leiam os comunicados da Comissão Disciplinar da LRF em 28-07-2011
O Prof. Carlos Henrique Rodrigues, Presidente da Comissão Disciplinar da LRF, no uso de suas atribuições legais, obedecidos os preceitos legais vigentes, COMUNICA recebimento de requerimento do auditor Júlio César Pereira, desta egrégia Comissão, que solicita adiamento do julgamento da entidade “Grêmio Nestlé Rio Pardo” previsto para acontecer às 11h00 de 29/07/2011 (sexta-feira), conforme citação 06/2011 neste site desde 26/07/2011, para que ocorra na próxima sessão de julgamentos, com o objetivo de melhor análise dos fatos imputados e dos possíveis enquadramentos de acordo com o Regulamento da competição (“Taça São José 2011”) e CBJD.
RESOLVE:
O pedido encontra amparo legal e a íntegra da citação 06/2011 está mantida, exceto o julgamento da entidade “Grêmio Nestlé Rio Pardo” que dar-se-á no local de costume (sede da LRF) a partir das 11h00 de 02/08/2011 (terça-feira), conforme citação 06/2011 aditada.
Publique-se...
São José do Rio Pardo/SP, 28 de Julho de 2011.
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
Presidente da Comissão Disciplinar da LR
COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL (LRF)
Citação 06/2011 - aditamento
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), fica NOTIFICADA a associação abaixo mencionada de que foi denunciada e será julgada em Sessão Ordinária às 11h00 de 02/08/2011 (terça-feira), em julgamento que acontecerá na sede da LRF situada à Rua Cândido Faria, n.º 190, no Centro de São José do Rio Pardo/SP:
1- Entidade do Grêmio Nestlé Rio Pardo: incursa nos artigos 24 parágrafo único, 42 parágrafo 2º “a” e “b” e ainda no 33 parágrafo único “c”, ambos do Regulamento da competição. E no artigo 203 do CBJD.
São José do Rio Pardo/SP, 28 de Julho de 2011.