Comissão Disciplinar da LRF: Julgamento de quarta-feira é transferido para sexta (29-07-2011) e incluirá análise do jogo inacabado entre Ponte Preta e Grêmio Nestlé
Comissão Disciplinar da LRF: Julgamento de quarta-feira é transferido para sexta (29-07-2011) e incluirá análise do jogo inacabado entre Ponte Preta e Grêmio Nestlé
Os julgamentos previstos inicialmente para acontecerem nesta 4ª feira (27/07/2011) foram transferidos para a próxima 6ª feira (29/07/2011), onde também serão julgados os incidentes do último domingo entre Ponte Preta x Grêmio Nestlé. Como se sabe, jogo que seria o primeiro decisivo da categoria titular da 1ª divisão teve apenas 10 minutos, tendo sido encerrado por falta de segurança, relatou o árbitro da partida. A Ponte vencia por 1x0, gol de Rogério Russo, mas teria sido feito com a mão, e validado pela arbitragem, o que provocou a ira de alguns jogadores gremistas. Como teria que expulsar atletas, o árbitro resolveu requerer a Policia, como não apareceu nenhuma viatura, aguardou o tempo regulamentar e deu o jogo por encerrado. Na mesma sessão, acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, estão notificados os atletas e as associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e serão julgadas em sessão da comissão disciplinar, às 11hs do dia 29 de julho de 2011(sexta-feira), na sede da Liga Riopardense de Futebol, situada a rua Cândido Faria nº 190.
Leia o comunicado da LRF distribuído à imprensa
COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficam notificados os Atletas e as Associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, as 11hs do dia 29 de julho de 2011( sexta-feira), na sede da Liga Riopardense de Futebol , situada a Rua Candido Faria nº 190.
1- Hudson C.S. Teodoro – Entidade Unidos da Vila – Incurso no 243 – D do CBJD.
2- Luis Henrique Souza Silva – Incurso nos Art. 243 F, 254 A parágrafo 3º Inciso l e 258 A do CBJD.
3- Entidade Botafogo F.C. – Incursa no Art. 204 do CBJD, Art. 33 parágrafo único – letra a e Art 34 do Regulamento.
4- Entidade Grêmio Nestle Rio Pardo – Incursa no Art. 42 Parágrafo 2º letras a e b do Regulamento e Art. 33 parágrafo único letra c do Regulamento.
5- Celso Ferreira – Entidade Gremio Nestle – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º, Art. 254-A parágrafo 3º , Art. 258 parágrafo 2º Inciso ll e Art. 257 do CBJD.
6- Fabio de Moraes Trentin – Entidade Gremio Nestle Rio Pardo – Incurso nos Art. 243 F parágrafo 2º , Art. 254 A parágrafo 3º.
7- Natal Elias – Entidade Grêmio Nestle – Técnico – Incurso no Art. 243 F do CBJD.
Carlos Henrique Rodrigues
Presidente da C.D