Comissão Disciplinar da LRF: Confiram o resultado dos julgamentos efetuados nesta terça-feira (12-07-2011)


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Comissão Disciplinar da LRF: Confiram o resultado dos julgamentos efetuados nesta terça-feira (12-07-2011)

A COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F. informa o resultado do julgamento realizado na terça-feira (12-07-2011) quando foram analisados os seguintes casos: 1-Entidade Brazão – Incursa nos Art. 213 Item 2 e 3 parágrafo 1º E 258- D do CBJD, Art. 40 e 41 do Regulamento da Competição,

2-Entidade Venerando – Incursa no Art. 213 item ll do CBJD.,3-Paulo Ser. Paulino – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD.,4- Robson Don. M.S. da Silva – Entidade Santa Luzia do Galego – Incurso no Art. 254-A e 257 do CBJD.,5- Everton de O. Urso – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD.,6- Paulo R.L. Silvério – Entidade Brasão – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1º Item ll e 257 CBJD.,,7- Analisar Recurso do Botafogo reivindicando mudança do local das próximos rodadas do Campeonato.

De acordo com Carlos Henrique Rodrigues, presidente da Comissão Disciplinar, as decisões tomadas foram as eguintes

1-Entidade Brazão – Incursa nos Art. 213 Item 2 e 3 parágrafo 1º E 258- D do CBJD, Art. 40 e 41 do Regulamento da Competição.

Defensor – Renato Longuini Gonçalves da Rita: Pena – MULTA de R$ 200,00. Próximo jogo deverá ser realizado de portões fechado.O local deverá ser definido pelo Departamento Técnico da Liga.

2-Entidade Venerando – Incursa no Art. 213 item ll do CBJD.: Defensor – José Aparecido Diogo.Próximo jogo devera ser realizado de portões fechado. O local deverá ser definido pelo Departamento Técnico da Liga.

3-Paulo Ser. Paulino – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD. Defensor – José Aparecido Diogo.

Pena - SUSPENSO por 4 partidas.

4- Robson Don. M.S. da Silva – Entidade Santa Luzia do Galego – Incurso no Art. 254-A e 257 do CBJD. , Julgado a revelia.

SUSPENSO por 4 partidas.

5- Everton de O. Urso – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD. Defensor – José Aparecido Diogo

Pena – SUSPENSO por 4 partidas.

6- Paulo R.L. Silvério – Entidade Brasão – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1º Item ll e 257 CBJD.Defensor – Renato Longuini Gonçalves da Rita.

Pena – SUSPENSO de 4 partidas

7- Analisar Recurso do Botafogo reivindicando mudança do local das próximos rodadas a ser realizadas no campo da Ponte Preta do Campeonato.

Foi devolvido ao Departamento Técnico da Liga; Uma vez que a própria entidade Botafogo F.C. identificou o individuo CHUPETA como o autor dos danos, entende-se que o ato extrapola a competência desta Comissão, cabendo ao Departamento Técnico da Liga acatar ou não o pedido da Entidade.

Carlos Henrique Rodrigues

Pres. C.D





Publicada em : 16/07/2011, por Paulão



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