Comisão Disciplinar da LRF julgará clubes e atletas na terça-feira (12-07-2011) às 11 horas da manhã



Comisão Disciplinar da LRF julgará clubes e atletas na terça-feira (12-07-2011) às 11 horas da manhã

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficam notificados os Atletas e as Associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, às 11hs do dia 12 de julho de 2011(terça-feira), na sede da Liga Riopardense de Futebol, situada a Rua Cândido Faria nº 190.

1-Entidade Brazão – Incursa nos Art. 213 Item 2 e 3 parágrafo 1º E 258- D do CBJD, Art. 40 e 41 do Regulamento da Competição.

2-Entidade Venerando – Incursa no Art. 213 item ll do CBJD.

3-Paulo Ser. Paulino – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD.

4- Robson Don. M.S. da Silva – Entidade Santa Luzia do Galego – Incurso no Art. 254-A e 257 do CBJD.

5- Everton de Oliveira Urso – Entidade Venerando – Incurso no Art. 254- A parágrafo 1º Item ll do CBJD.

6- Paulo R. L. Silvério – Entidade Brasão – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1º Item ll e 257 CBJD.

7- Analisar Recurso Botafogo.

Carlos Henrique Rodrigues

Pres. C.D

Artigos do CBJD

Art. 254. Praticar jogada violenta.

PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir

desordens em sua praça de desportos.

PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos

mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou

equivalente quando participante da competição oficial.

§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de

desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da

disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam

participando, bem como, sua invasão.

§ 2o. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá

esta a mesma apenação.

Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em

relação a componente de sua representação, representação adversária ou de

espectador.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou

equivalente.

PENA: suspensão de 2 (duas) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham

participado da rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e a suas respectivas

parte na renda.

Clique aqui e leia o Regulamento da Taça São José 2011





Publicada em : 12/07/2011, por Paulão



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