Comissão Disciplinar da LRF fez 28 julgamentos de atletas e agremiações no 22/06/2011: Confiram as decisões


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Comissão Disciplinar da LRF fez 28 julgamentos de atletas e agremiações no 22/06/2011: Confiram as decisões

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTOS DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LRF REALIZADA NO DIA 22/06/2011, COM INÍCIO ÀS 11h00, NA SEDE DA LRF:

1- Roberto Vianna Machado (entidade do Santa Luzia do Galego):

Incurso nos artigos 243-F parágrafo 2º, 254-A parágrafo 1º, II, e ainda 243-C, todos do CBJD.

SUSPENSÃO: 540 dias (julgado à revelia).

2- Diego de Almeida Rosa (entidade do São Cristóvão/Ataíde):

Incurso no artigo 254 do CBJD.

SUSPENSÃO: 3 partidas (julgado à revelia).

3- Luís Fernando Cândido Modica (treinador e presidente do Botafogo FC):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 30 dias (julgado à revelia).

4- David Antônio (entidade do Juventus):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (julgado à revelia).

5- Luís Fernando Ribeiro (entidade do Dal Bon FC):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (defensor: Antônio Carlos Moreira).

6- João Rodrigues R. Aquino (entidade do Dal Bon FC):

Incurso nos artigos 243-F, 254-A parágrafo 3º e ainda 243-C, todos do CBJD.

SUSPENSÃO: 30 dias (defensor: Antônio Carlos Moreira).

7- Odair Rodrigues da Silva (entidade do São Cristóvão/Ataíde):

Incurso no artigo 243-F parágrafo 2º do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (julgado à revelia).

8- Eduardo H. F. Martins (entidade do Santa Luzia do Galego):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (julgado à revelia).

9- Dorival dos Santos (treinador da entidade do Botafogo FC):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 30 dias (julgado à revelia).

10- Valdeir F. Gomes (entidade do Brasão FC):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (julgado à revelia).

11- Entidade Associação Atlética Riopardense:

Incursa no artigo 214 do CBJD.

SUSPENSÃO: perda do número máximo de pontos atribuídos à vitória no Regulamento da competição nas categorias Sub-10 e Sub-12, independente do resultado da partida, prova ou equivalente. (julgada à revelia).

12- Denílson L. dos Santos (entidade Craque de Bola):

Incurso nos artigos 243-F e 257 do CBJD.

SUSPENSÃO: 3 partidas (defensor: José Alexandre Eleotério).

13- Gabriel L. Pereira (entidade Craque de Bola):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (defensor: José Alexandre Eleotério).

14- Entidade Craque de Bola:

Incursa no artigo 213 parágrafo 2º do CBJD.

SUSPENSÃO: julgamento suspenso.

15- Gustavo L. F. Alves (entidade do Botafogo FC):

Incurso nos artigos 243-F e 254 do CBJD.

SUSPENSÃO: 5 partidas (julgado à revelia).

16- Luciano Diogo (entidade do Vasco FC):

Incurso no artigo 254 do CBJD.

SUSPENSÂO: 2 partidas (julgado à revelia).

17- Lucas S. Procópio Machado (entidade do Botafogo FC):

Incurso no artigo 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (julgado à revelia).

18- José Carlos Misseno Júnior (entidade do Bonsucesso FC):

Incurso no artigo 254 parágrafo 3º do CBJD.

SUSPENSÃO: 720 dias (julgado à revelia).

19- Osnaldo de S. F. Pinto (entidade do Sítio Novo):

Incurso no artigo 243-F do CBJD.

SUSPENSÃO: 5 partidas (julgado à revelia).

20- Daniel Cassemiro da Silva (entidade da Ponte Preta):

Incurso no artigo 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (julgado à revelia).

21- Fernando Roberto Quintino (entidade do Bonsucesso FC):

Incurso no artigo 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (julgado à revelia).

22- Daniel da Silva (entidade da Ponte Preta):

Incurso nos artigos 243-F e 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 2 partidas (julgado à revelia).

23- Richard Pereira Braz (entidade do Unidos da Vila):

Incurso no artigo 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (julgado à revelia).

24- César H. A. Moreira (entidade do Unidos da Vila):

Incurso no artigo 250 do CBJD.

SUSPENSÃO: 1 partida (julgado à revelia).

25- Luiz H. Máximo (entidade do Bonsucesso FC):

Incurso nos artigos 243-F, 258 e 243-C do CBJD.

SUSPENSÃO: 720 dias (julgado à revelia).

26- João P. de Souza (entidade do Bonsucesso FC):

Incurso no artigo 254-A parágrafo 3º do CBJD.

SUSPENSÃO: 720 dias (julgado à revelia).

27- Paulo E. Misseno (entidade do Bonsucesso FC):

Incurso no artigo 243-D do CBJD.

SUSPENSÃO: 720 dias (julgado à revelia).

28- Entidade do Bonsucesso FC:

Incursa no artigo 205 do CBJD.

SUSPENSÃO: perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do Regulamento (julgada à revelia).

São José do Rio Pardo/SP, 22 de Junho de 2011





Publicada em : 02/07/2011, por Paulão



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