Campeonato Regional das Categorias de Base â?? 2011: Leia o Regulamento do certame



Campeonato Regional das Categorias de Base – 2011: Leia o Regulamento do certame

REALIZAÇÃO: Liga Riopardense de Futebol em parceria com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Governo do Estado de S.Paulo

REGULAMENTO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Campeonato Regional Masculino das Categorias de Base – 2011, promovido pela Liga Riopardense de Futebol (LRF) em parceria com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (SELT) do Governo do Estado de São Paulo obedecerá o disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas vigentes principalmente as previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 2º - O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela LRF, sendo que as associações se obrigam a participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela elaborada pela LRF.

Art. 3º - Participarão do campeonato as equipes relacionadas na Tabela de Jogos e que se submetem aos termos deste Regulamento.

Art. 4º - A LRF, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade de Direito Privado.

Art. 5º - A LRF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados ou por não-filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 6º – Competirá à LRF:

a) elaborar as respectivas tabelas;

b) adotar providências de ordem técnica necessária a sua realização;

c) designar e alterar o dia, hora e local para as partidas;

d) escalar os árbitros, árbitros assistentes e representantes da entidade;

e) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

f) designar o estádio para a realização de partidas quando a equipe não possuir estádio próprio.

DAS FASES E DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 7º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos corridos e na fase de classificação todas as equipes jogarão entre si, em turno único, nas quatro categorias que serão disputadas: Sub-10 (atletas nascidos em 2001 e 2002), Sub-12 (nascidos em 1999 e 2000), Sub-14 (nascidos em 1997 e 1998) e Sub-16 (nascidos em 1995 e 1996). Em todas as quatro categorias irão se classificar para as semifinais os quatro primeiros colocados.

Parágrafo único: Atletas do sexo feminino também poderão participar da competição, porém terão tratamento diferenciado: jogadoras inscritas com idade até 18 anos completos só poderão atuar em jogos da categoria Sub-16; atletas inscritas no Sub-16 só poderão atuar em jogos do Sub-14; jogadoras inscritas no Sub-14 só poderão jogar em partidas do Sub-12; e atletas inscritas no Sub-12 só poderão atuar em jogos do Sub-10.

Art. 8º - Em todas as categorias, os pontos ganhos serão assim contados:

a) 3 (três) pontos por vitória;

b) 1 (um) ponto por empate.

Art. 9º - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para efeito de desempate no final da fase de classificação aplicar-se-á pela ordem os critérios:

a) maior número de vitórias;

b) maior saldo de gols;

c) maior número de pontos ganhos no confronto direto (aplicável somente no caso de empate entre duas associações);

d) maior número de gols assinalados;

e) sorteio público na sede da LRF.

Art. 10º - Somente nas finais do Campeonato as equipes finalistas poderão cobrar ingressos de acesso aos estádios, com valores a serem aprovados antecipadamente por escrito pela LRF que terá pelo menos 20% (vinte por cento) na arrecadação da bilheteria.

DO MANDO DOS JOGOS

Art. 11 - O mando da partida do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o uniforme caso de igualdade com o adversário visitante.

Art. 12 - Durante o campeonato, não será permitido o pedido das associações participantes para a mudança de horário e nem de inversão de mando de jogos, já determinados pela entidade, a não ser que a LRF venha fazer estas alterações após o pagamento de uma taxa à LRF de R$ 300,00 (trezentos reais) por parte do interessado, com este recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da terça-feira que anteceder a partida. A LRF se obriga a comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas as associações diretamente ligadas às mudanças.

Art. 13 – Os horários das partidas estão determinados na Tabela de Jogos e haverá tolerância máxima de até 30 (trinta) minutos apenas no primeiro jogo de cada rodada. Os estádios deverão estar desocupados pelo menos com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para a primeira partida para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão quanto às redes, instalações etc.

Art. 14 – Após o inicio de cada partida só poderão permanecer dentro do campo as seguintes pessoas:

a) todos(as) jogadores(as) inscritos(as) e devidamente uniformizados(as);

b) 01 (um) técnico devidamente trajado;

c) 01 (um) massagista devidamente trajado;

d) 01 (um) médico devidamente trajado desde que apresente sua competente carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Parágrafo único: Todas as pessoas relacionadas no parágrafo anterior deverão estar devidamente documentadas com ficha de atletas (quando atletas), RG (quando técnico ou massagista) e CRM (quando médico). Na ausência do RG para os técnicos e/ou massagistas, o único documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. Para atletas somente será aceita a ficha de inscrição da LRF

Art. 15 – Nas categorias Sub-10 e Sub-12 as partidas terão duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25, com intervalo de no máximo até 10 (dez) minutos.

Art. 16 – Na categoria Sub-14 as partidas terão duração mínima de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 30, com intervalo de no máximo até 10 (dez) minutos.

Art. 17 – Na categoria Sub-16 as partidas terão duração mínima de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35, com intervalo de no máximo até 15 (quinze) minutos.

Art. 18 – A LRF, por sua presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para o atendimento dessas exigências.

Parágrafo único: Não só o gramado como o Estádio também poderá ser interditado, caso não esteja de acordo com o estabelecido na regra 1 quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto terão altura mínima de 1,50 metros não ponte agudos e com uma bandeirinha, sendo estes equipamentos obrigatórios para a realização de qualquer jogo. Deverão também ser demarcadas as linhas laterais e de fundo do campo de partida.

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 19 – De acordo com o CBJD, os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando apenas sujeitos à orientação de caráter pedagógico. Aplica-se este artigo apenas às categorias Sub-14, Sub-12 e Sub-10.

Art. 20 – Nos jogos das categorias Sub-14, Sub-12 e Sub-10 não haverá cartões vermelhos, nem amarelos. O árbitro que decidir pela expulsão do atleta comunicará o treinador da equipe que deverá substituí-lo por outro jogador que estiver no banco de reservas. Este atleta expulso não poderá retornar à mesma partida e nem permanecer no banco de reservas.

Parágrafo único: Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por menores de 14 (quatorze) anos, responderá o seu técnico ou representante legal na respectiva competição, caso não tenham sido adotadas as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.

Art. 21 – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código Desportivo e do Regulamento Geral da

Art. 22 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na temporária mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do Campeonato, até a decisão no julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.

Parágrafo único: Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada.

Art. 23 - Qualquer associação participante do Campeonato Regional das Categorias de Base 2011, que venha em função deste Regulamento recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da C.B.F., pela ordem), será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização.

Parágrafo único: O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente organizada pela LRF, ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar, comprovando sua doação a uma entidade assistencial na Secretaria da LRF.

DOS ATLETAS

Art. 24 – Só poderão participar dos jogos do Campeonato atletas amadores registrados na Secretaria da LRF, observadas as restrições constantes das leis desportivas vigentes.

Parágrafo único: É vedada a participação no Campeonato de atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos sem a autorização por escrito dos pais ou responsável legal.

Art. 25 – Em qualquer categoria, poderão ser inscritos até 25 (vinte e cinco) atletas. As inscrições gratuitas de jogadores(as) terminarão na terça-feira que anteceder a penúltima rodada da fase de classificação (primeira fase).

Parágrafo único: Não será aceito em hipótese algum(a) atleta participar de uma partida sem a devida Ficha registrada na LRF.

Art. 26 – Durante os jogos, as substituições serão ilimitadas nas categorias Sub-10 e Sub-12. Já nas categorias Sub-14 e Sub-16 só poderão ser efetuadas até 5 (cinco) substituições por partida, considerando-se inclusive as substituições disciplinares Os jogadores que forem substituídos poderão permanecer no banco de reservas e poderão retornar ao campo de jogo somente nas partidas das categorias Sub-10 e Sub-12. Ou seja, nos jogos das categorias Sub-14 e Sub-16 quem for substituído não poderá retornar ao jogo, apenas permanecer no banco de reservas.

Art. 27 – Nenhum atleta poderá competir por mais de uma associação no Campeonato. Os jogadores da Categoria Sub-10 poderão atuar na Categoria Sub-12, já os da Sub-12 não poderão atuar na Sub-10. Este mesmo critério adotar-se-á para as demais categorias.

Parágrafo único: No caso do jogador que assinar e se inscrever na LRF para 2 times, se ainda não atuou no Campeonato e um dos times o liberá-lo mediante documento por escrito a ser protocolado na Secretaria da LRF, somente assim o time que liberá-lo poderá inscrever outro jogador em seu lugar, também até na terça-feira que anteceder a penúltima rodada da fase de classificação (primeira fase). Se já atuou no Campeonato, o time prejudicado não poderá inscrever outro em seu lugar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - A responsabilidade pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos, a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está prevista a rodada com os jogos.

Art. 29 – Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e representantes da LRF.

Parágrafo 1º - É atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos.

Parágrafo 2º - No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes legais designarão os substitutos.

Art. 30 – É atribuição das associações mandantes tomar junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida.

Parágrafo único: Também compete às associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para o local da partida.

Art. 31 – A título de taxa de garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF antes do início da competição, ao receber este Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José do Rio Pardo/SP, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), assinado pelo responsável da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas. Este cheque e/ou NP será devolvido (a) no final do certame se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento.

Parágrafo único: O desconto deste cheque e/ou Nota Promissória e a reversão do seu valor total aos cofres da LRF ocorrerá:

a) Se o clube desistir da competição após efetivar sua inscrição;

b) Se for condenada à eliminação do Campeonato;

c) Se deixar de pagar multas impostas por este Regulamento decorrente de tentativa de agressão ou agressão física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado.

Art. 32 – A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força maior mediante justificativa comprovada que será analisada pela LRF e/ou Comissão Disciplinar, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de continuar na competição, perderá o cheque caução de R$ 600,00 (seiscentos reais), além das demais sanções previstas no CBJD.

Parágrafo Único – A associação desclassificada do Campeonato, todos os seus resultados a serem realizados para efeito contagem de pontos, será perdedora por 3 (três) a 0 (zero). Os resultados anteriores serão mantidos, revertendo-se apenas os pontos ganhos para as equipes prejudicadas.

Art. 33 - O pedido de impugnação da partida deverá ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48 (quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de segunda a sexta, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

Parágrafo único: O pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito) horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista.

Art. 34 – Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) em moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a contar da data do julgamento. Esta importância somente será devolvida à equipe que recorrer em caso de absolvição ou comprovada inocência.

Parágrafo único: Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se que as citações e atas do TJD da FPF são publicados diariamente no site www.fpf.org.br

Art. 35 – Para a realização das partidas, a equipe mandante deverá apresentar ao representante da LRF no jogo pelo menos 4 (qautro) bolas em condições de jogo.

Art. 36 – As equipes participantes não terão, em nenhuma categoria durante todas as fases da competição, despesas com taxas de arbitragem.

Art. 37 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato.

Art. 38 - Ao término do Campeonato, a LRF proclamará o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos troféus que serão entregues somente após a partida final.

Art. 39 – A associação que vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua torcida, será responsabilizado pelos possíveis danos. A associação que provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos materiais, serão responsabilizados pelo incidente.

Art. 40 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:

a) falta de garantia;

b) conflitos graves;

c) mau estado do gramado;

d) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.

Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

a) se a interrupção nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado o resultado de 3 a 0 (três a zero);

c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.

Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pela LRF.

a) caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LRF;

b) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 2/3 (dois terços) da partida, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

c) quando ocorrer a interrupção antes dos 2/3 (dois terços) previstos no item “b” acima, a partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida, a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pela LRF.

Art. 41 – Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 42 - Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 43 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 44 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.

Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

Parágrafo 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 45 - Se apenas 1 (uma) das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.

Art. 46 - A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 a 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares, sendo o caso encaminhado para apreciação da Comissão Disciplinar. O árbitro comunicará ao capitão e ao treinador da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

Art. 47 – As associações ao se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicados as disposições previstas em ambos, cumulativamente.

Art. 48 – Caberá à LRF, ou se for o caso à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das associações participantes.

São José do Rio Pardo/SP, 01 de Junho de 2011.

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HÉLIO ESCUDERO

Presidente da LRF





Publicada em : 12/06/2011, por Paulão



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