Resultados do julgamento de atletas e clubes feito pela Comissão Disciplinar da LRF em 24-03-2011


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Resultados do julgamento de atletas e clubes feito pela Comissão Disciplinar da LRF em 24-03-2011

COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficam notificados os Atletas e as Associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, as 17:30 hs do dia 16 de março de 2011, na sede da Liga Riopardense de Futebol , situada a Rua Benjamin Constant nº 548.

1- Carlos A. M. Pegolari – Entidade Brasão – Incurso nos Art. 254 – A parágrafo 3º 257 do CBJD.

2- Renato Gonçalves da Rita – Entidade Brasão – Incurso no Art.243- D e 254-A e 257 do CBJD.

3- Aparecido Gonçalves da Rita – Técnico Brasão – 243-F parágrafo 2º e 258 – B do CBJD.

4- Entidade Brasão – Incursa no Art.213 parágrafo 2º do CBJD E Art. 23, 39,41 e 42 do Regulamento da Competição.

5- Marcelo do P. Silva – Entidade Botafogo – Incurso no Art. 250 do CBJD.

6- Luis Felipe S. Martins – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 do CBJD.

7- Cezar de Pauli – Entidade Frango da Vila – Incurso no Art. 250 do CBJD.

8- Luis André A. Ventura – Entidade Barra F.C – Incurso no Art. 250 do CBJD.

9- Ricardo B. Bueno – Entidade Frango da Vila – Incurso nos Art. 254-A parágrafo 1º Item l do CBJD.

10- Rafael In. de Paulo – Entidade Primus AIB – Incurso no Art.243 F parágrafo 2º do CBJD.

11- Ricardo Espanha – Entidade Mocoquinha – Incurso no Art. 243 – F parágrafo 2º CBJD.

12- Paulo Rodrigues – Entidade Columbia – Incurso no Art. 243-F parágrafo 2º do CBJD.

13- Marcelo Pedro – Entidade Columbia – Incurso no Art. 258 e 254-A C/C com Art. 157 parágrafo 1º do CBJD.

14- Entidade Fura Olho – Incursa nos Art 204 do CBJD e Art. 32 do Regulamento.

15- Valdir Aldério – Entidade União Cacondense – Incurso nos Art. 243-F parágrafo 2º e 254 – A – parágrafo 3º do CBJD.

16- José Gonçalves do Rosario – Entidade Giro Kent – Incurso no Art. 254 – A parágrafo 1º Item l do CBJD .

17- Luiz Buzato Filho – Entidade Santa Maria Jua – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1 Item l do CBJD.

18- Douglas Della Coletta – Entidade Compensado Modelo – Incurso no Art. 254- A Parágrafo 3º do CBJD.

19- Luis Fernando P. Mafra – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 parágrafo 1º Item l do CBJD.

20- Edivaldo J. da Silva – Entidade Mogiana – Art 254- A parágrafo 1º Item l do CBJD.

21- Carlos ED. Misseno – Entidade C/M-RP Festa – Incurso no Art. 254-A Parágrafo 1º Item l do CBJD.

DECISÕES PROFERIDAS

1- Carlos A. M. Pegolari – Entidade Brasão – Incurso nos Art. 254 – A parágrafo 3º 257 do CBJD. SUSPENSO 720 dias mais 8 partidas.

2- Renato Gonçalves da Rita – Entidade Brasão – Incurso no Art.243- D e 254-A e 257 do CBJD. SUSPENSO por 720 dias mais 8 partidas.

3- Aparecido Gonçalves da Rita – Técnico Brasão – 243-F parágrafo 2º e 258 – B do CBJD. SUSPENSO por 360 dias.

4- Entidade Brasão – Incursa no Art.213 parágrafo 2º do CBJD E Art. 23, 39,41 e 42 do Regulamento da Competição. MULTA de R$ 800,00 , conforme o Art. 182 do CBJD pagar R$ 400,00.

Caso haja algum dano material a equipe do Brazão deverá ser responsabilizada.

5- Marcelo do P. Silva – Entidade Botafogo – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.

6- Luis Felipe S. Martins – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.

7- Cezar de Pauli – Entidade Frango da Vila – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida

8- Luis André A. Ventura – Entidade Barra F.C – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.

9- Ricardo B. Bueno – Entidade Frango da Vila – Incurso nos Art. 254-A parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.

10- Rafael In. de Paulo – Entidade Primus AIB – Incurso no Art.243 F parágrafo 2º do CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.

11- Ricardo Espanha – Entidade Mocoquinha – Incurso no Art. 243 – F parágrafo 2º CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.

12- Paulo Rodrigues – Entidade Columbia – Incurso no Art. 243-F parágrafo 2º do CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.

13- Marcelo Pedro – Entidade Columbia – Incurso no Art. 258 e 254-A C/C com Art. 157 parágrafo 1º do CBJD.

SUSPENSO por 720 dias mais 6 partidas.

14- Entidade Fura Olho – Incursa nos Art 204 do CBJD e Art. 32 do Regulamento. MULTA de R$ 2.000,00 e SUSPENSÃO de 2 anos.

15- Valdir Aldério – Entidade União Cacondense – Incurso nos Art. 243-F parágrafo 2º e 254 – A – parágrafo 3º do CBJD.

SUSPENSO por 720 mais 4 partidas.

16- José Gonçalves do Rosario – Entidade Giro Kent – Incurso no Art. 254 – A parágrafo 1º Item l do CBJD . SUSPENSO por 9 partidas.

17- Luiz Buzato Filho – Entidade Santa Maria Jua – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1 Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.

18- Douglas Della Coletta – Entidade Compensado Modelo – Incurso no Art. 254- A Parágrafo 3º do CBJD. SUSPENSO POR 720 dias.

19- Luis Fernando P. Mafra – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 1 parida.

20- Edivaldo J. da Silva – Entidade Mogiana – Art 254- A parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas

21- Carlos ED. Misseno – Entidade C/M-RP Festa – Incurso no Art. 254-A Parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.

Carlos Henrique Rodrigues

Presidente da C.D





Publicada em : 03/04/2011, por Paulão



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