Resultados do julgamento de atletas e clubes feito pela Comissão Disciplinar da LRF em 24-03-2011
Resultados do julgamento de atletas e clubes feito pela Comissão Disciplinar da LRF em 24-03-2011
COMISSÃO DISCIPLINAR DA L.R.F
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficam notificados os Atletas e as Associações abaixo mencionadas de que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, as 17:30 hs do dia 16 de março de 2011, na sede da Liga Riopardense de Futebol , situada a Rua Benjamin Constant nº 548.
1- Carlos A. M. Pegolari – Entidade Brasão – Incurso nos Art. 254 – A parágrafo 3º 257 do CBJD.
2- Renato Gonçalves da Rita – Entidade Brasão – Incurso no Art.243- D e 254-A e 257 do CBJD.
3- Aparecido Gonçalves da Rita – Técnico Brasão – 243-F parágrafo 2º e 258 – B do CBJD.
4- Entidade Brasão – Incursa no Art.213 parágrafo 2º do CBJD E Art. 23, 39,41 e 42 do Regulamento da Competição.
5- Marcelo do P. Silva – Entidade Botafogo – Incurso no Art. 250 do CBJD.
6- Luis Felipe S. Martins – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 do CBJD.
7- Cezar de Pauli – Entidade Frango da Vila – Incurso no Art. 250 do CBJD.
8- Luis André A. Ventura – Entidade Barra F.C – Incurso no Art. 250 do CBJD.
9- Ricardo B. Bueno – Entidade Frango da Vila – Incurso nos Art. 254-A parágrafo 1º Item l do CBJD.
10- Rafael In. de Paulo – Entidade Primus AIB – Incurso no Art.243 F parágrafo 2º do CBJD.
11- Ricardo Espanha – Entidade Mocoquinha – Incurso no Art. 243 – F parágrafo 2º CBJD.
12- Paulo Rodrigues – Entidade Columbia – Incurso no Art. 243-F parágrafo 2º do CBJD.
13- Marcelo Pedro – Entidade Columbia – Incurso no Art. 258 e 254-A C/C com Art. 157 parágrafo 1º do CBJD.
14- Entidade Fura Olho – Incursa nos Art 204 do CBJD e Art. 32 do Regulamento.
15- Valdir Aldério – Entidade União Cacondense – Incurso nos Art. 243-F parágrafo 2º e 254 – A – parágrafo 3º do CBJD.
16- José Gonçalves do Rosario – Entidade Giro Kent – Incurso no Art. 254 – A parágrafo 1º Item l do CBJD .
17- Luiz Buzato Filho – Entidade Santa Maria Jua – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1 Item l do CBJD.
18- Douglas Della Coletta – Entidade Compensado Modelo – Incurso no Art. 254- A Parágrafo 3º do CBJD.
19- Luis Fernando P. Mafra – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 parágrafo 1º Item l do CBJD.
20- Edivaldo J. da Silva – Entidade Mogiana – Art 254- A parágrafo 1º Item l do CBJD.
21- Carlos ED. Misseno – Entidade C/M-RP Festa – Incurso no Art. 254-A Parágrafo 1º Item l do CBJD.
DECISÕES PROFERIDAS
1- Carlos A. M. Pegolari – Entidade Brasão – Incurso nos Art. 254 – A parágrafo 3º 257 do CBJD. SUSPENSO 720 dias mais 8 partidas.
2- Renato Gonçalves da Rita – Entidade Brasão – Incurso no Art.243- D e 254-A e 257 do CBJD. SUSPENSO por 720 dias mais 8 partidas.
3- Aparecido Gonçalves da Rita – Técnico Brasão – 243-F parágrafo 2º e 258 – B do CBJD. SUSPENSO por 360 dias.
4- Entidade Brasão – Incursa no Art.213 parágrafo 2º do CBJD E Art. 23, 39,41 e 42 do Regulamento da Competição. MULTA de R$ 800,00 , conforme o Art. 182 do CBJD pagar R$ 400,00.
Caso haja algum dano material a equipe do Brazão deverá ser responsabilizada.
5- Marcelo do P. Silva – Entidade Botafogo – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.
6- Luis Felipe S. Martins – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.
7- Cezar de Pauli – Entidade Frango da Vila – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida
8- Luis André A. Ventura – Entidade Barra F.C – Incurso no Art. 250 do CBJD. SUSPENSO 1 partida.
9- Ricardo B. Bueno – Entidade Frango da Vila – Incurso nos Art. 254-A parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.
10- Rafael In. de Paulo – Entidade Primus AIB – Incurso no Art.243 F parágrafo 2º do CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.
11- Ricardo Espanha – Entidade Mocoquinha – Incurso no Art. 243 – F parágrafo 2º CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.
12- Paulo Rodrigues – Entidade Columbia – Incurso no Art. 243-F parágrafo 2º do CBJD. SUSPENSO por 6 partidas.
13- Marcelo Pedro – Entidade Columbia – Incurso no Art. 258 e 254-A C/C com Art. 157 parágrafo 1º do CBJD.
SUSPENSO por 720 dias mais 6 partidas.
14- Entidade Fura Olho – Incursa nos Art 204 do CBJD e Art. 32 do Regulamento. MULTA de R$ 2.000,00 e SUSPENSÃO de 2 anos.
15- Valdir Aldério – Entidade União Cacondense – Incurso nos Art. 243-F parágrafo 2º e 254 – A – parágrafo 3º do CBJD.
SUSPENSO por 720 mais 4 partidas.
16- José Gonçalves do Rosario – Entidade Giro Kent – Incurso no Art. 254 – A parágrafo 1º Item l do CBJD . SUSPENSO por 9 partidas.
17- Luiz Buzato Filho – Entidade Santa Maria Jua – Incurso no Art. 254-A parágrafo 1 Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.
18- Douglas Della Coletta – Entidade Compensado Modelo – Incurso no Art. 254- A Parágrafo 3º do CBJD. SUSPENSO POR 720 dias.
19- Luis Fernando P. Mafra – Entidade Vasco F.C. – Incurso no Art. 250 parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 1 parida.
20- Edivaldo J. da Silva – Entidade Mogiana – Art 254- A parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas
21- Carlos ED. Misseno – Entidade C/M-RP Festa – Incurso no Art. 254-A Parágrafo 1º Item l do CBJD. SUSPENSO por 9 partidas.
Carlos Henrique Rodrigues
Presidente da C.D