Campeonato Domingão 2015 – Cooffe The Morning, S7, Juventus da Vila Verde e Misto do Botafogo faturaram


Na foto, o time do S7, que na rodada derrotou o Esc São Lucas por 2x1


Campeonato Domingão 2015 – Cooffe The Morning,  S7, Juventus da Vila Verde e Misto do Botafogo faturaram


O Campeonato Domingão 2015 da LRF prosseguiu no domingo, dia 04-10-2015 com mais quatro jogos. Cooffe The Morning, S7, Juventus da Vila Verde e Misto do Botafogo FV foram os ganhadores dos jogos. A média de gols é que foi bem inferior do que na rodada anterior. Nesta,  foram assinalados 13 gols, contra 24 da semana passada e 19 na primeira rodada.

No campo do Botafogo, no primeiro jogo, o S7 venceu o Escritório São Lucas por 2x1, gols de Zulu e Dudu para o S7 e Gabiru para o Escritório São Lucas. No segundo, vitória do Misto do Botafogo sobre o Dal Bon FC por 2x1, gols de Duzinho e Grelo para o Botafogo e Douglas para o Dal Bon FC.

No campo do Grêmio Municipal, na primeira partida, o Cooffe The Morning foi o vencedor da disputa contra o Paulista do Maria Boaro por 2x0, gols de Tales e João Pedro. No segundo jogo, vitória do Juventus da Vila Verde sobre o Unidos da Vila por 3x2, gols de Tavarinho (3) para o Juventus e Pimenta e Lê para o Unidos da Vila. Clique aqui e vejam a classificação e artilharia atualizadas.

O campeonato é uma realização da LRF através do presidente Hélio Escudero, em parceria com os clubes participantes. Clique aqui e vejam as fotos do Domingão 2015.



Próximos jogos

4ª. Rodada - Dia 11/10/2015 – Domingo

G. Municipal       08:00     Esc. São Lucas X Dal – Bom

G. Municipal       10:00     Cooffe Morning X Juventus/Vverd

Botafogo            08:00    Unidos Da Vila X Botafogo F.C

Botafogo            10:00     Paulista/M Boaro X S7 F.C


Últimos resultados


3ª. Rodada - Dia 11/10/2015 – Domingo

G. Municipal       08:00     Cooffe Morning 2x0 Paulista/Mboao

G. Municipal       10:00     Unidos Da Vila 2x3 Juventus Vverd

Botafogo            08:00     Esc. São Lucas 1x2 S7. F. C.

Botafogo            10:00     Botafogo F.C 2x1 Dal – Bom F.C

 

rodada do dia 27-09-2015


Juventus da Vila Verde, Paulista do Maria Boaro,  Dal Bon FC  e Cooffe The Morning vencem 


O Campeonato Domingão 2015 teve sua segunda rodada disputada neste domingo, dia 27 de setembro com mais quatro jogos. No total,  foram marcados 24 gols. Os primeiros, inciados às 8 horas, apresentaram vitórias do Paulista e do Juventus. Na sequencia, nos jogos de fundo,  Dal Bon FC e Cooffe The Morning faturaram seus adversários.

No campo do Botafogo, o Paulista derrotou o Botafogo por 3x0, gols de Balão, Luis André e Rodolfo.  No segundo, goleada do Cooffe The Morning, sobre o S7 por 6x1, gols de Baby  (2), Dim (2), Marquinho e João Pedro para o Cooffe e Bruno para o S7 FC.

No estádio do Grêmio Municipal, o Juventus aplicou uma goleada de 9x2 sobre o Esc São Lucas, gols de Tavarinho (4), Rafael Godoy (3), Djalminha e Iago para o Juventus e João Marcos e Contra para o São Lucas.  No segundo jogo, o Dal Bon FC obteve a segunda vitória seguida, de virada, cotra o Unidos da Vila por 2x1, gols de Gui para o Unidos e Juliano (2) para o Dal Bon FC.



rodada do dia 20-09-2015

Paulista, Dal Bon e Cooffe The Morning vencem na abertura e Unidos da Vila e S7FC empatam



As primeiras partidas válidas pelo Campeonato Domingão  2015 realizadas no domingo, dia 20 de setembro de 2015, terminaram com vitórias das esquadras do Paulista, Dal Bon e Cooffe The Morning e empate entre Unidos da Vila e S7FC. Ao todo, foram marcados 19 gols na primeira rodada, com média de 4,75 gols por partida.

No campo do Grêmio Municipal, primeiro jogo,  o Paulista do Maria Boaro venceu o Esc São Lucas por 6x1, gols de Balão (2), Coelho (2), Jony e Rodolfo para o Paulista e Gabiru para o Esc São Lucas. No segundo, S7 FC e Unidos da Vila se enfrentaram e empataram em 3x3, gols de Bruno Pexero, Dudu e Zé Geraldo para o S7 FC e Gui (2) e Bunecão para o Unidos da Vila.

No campo do Botafogo, no primeiro jogo, o Dal Bon FC venceu o Juventus do Vila Verde por 2x1, gols de Kut e David para o Dal Bon e Tavares para o Juventus. No segundo jogo, Botafogo e Cooffe The Morning correram atrás da bola, com vitória do Cooffe por 2x1, gols de Joe e Marquinho para o Cooffe e Ferpudo para o Botafogo.



Confiram a tabela completa de jogos

 

 

Equipes Participantes

Botafogo F.C.  –  Dal – Bom F.C – Escritório Contábil São Lucas – Paulista/Mboaro – Coffe The Morning – S 7 F.C–  – Unidos Da Vila –  Juventus/ Vila Verde

 

abela 1ª. Fase

 

 

1ª. Rodada - Dia 20/09/2013 – Domingo

G. Municipal       08:00     Paulista/M Boaro 6x1 Esc.Slucas

G. Muncipal        10:00     S7 F.C 3x3 Unidos Da Vila

Botafogo            08:00     Juventus /V Verde 1x2  Dal – Bom F.C

Botafogo            10:00     Botafogo F.C 1x2 Cooffe Morning


2ª. Rodada - Dia 27/09/2013 – Domingo

G. Municipal       08:00     Juventus /V Verde 9x2 Esc.Slucas

G. Municipal       10:00     Dal – Bom F.C 2x1 Unidos Da Vila

Botafogo            08:00     Paulista /M Boaro 3x0 Botafogo F.C

Botafogo            10:00     S7 . F.C  1x 6 Cooffe Morning

 

3ª. Rodada - Dia 04/10/2015 – Domingo

 

G. Municipal       08:00     Cooffe Morning 2x0 Paulista/Mboao

G. Municipal       10:00     Unidos Da Vila 2x3 Juventus Vverd

Botafogo            08:00     Esc. São Lucas 1x2 S7. F. C.

Botafogo            10:00     Botafogo F.C 2x1 Dal – Bom F.C


Próximos jogos


4ª. Rodada - Dia 11/10/2015 – Domingo

G. Municipal       08:00     Esc. São Lucas X Dal – Bom

G. Municipal       10:00     Cooffe Morning X Juventus/V. Verde

Botafogo            08:00    Unidos Da Vila X Botafogo F.C

Botafogo            10:00     Paulista/M Boaro X S7 F.C


5ª. Rodada - Dia  18/10/2013 – Domingo

G. Municipal       08:00     S7 F.C    x Botafogo F.C

G. Municipal       10:00     Juventus/V. Verde x Paulista/M Boaro

Botafogo            08:00     Dal – Bom  F.C   x Cooffe Morning

Botafogo            10:00     Unidos Da Vila   x Esc.S.Lucas

 

6ª. Rodada - Dia 25/10/2013 – Domingo

G. Municipal       08:00     Paulista/M Boaro x Unidos Da Vila

G. Municipal       10:00     Dal – Bom F.C x                S7 F.C

Botafogo            08:00     Botafogo F.C x Juventus/V Verde

Botafogo            10:00     Coffe Morning x Escr.São Lucas

                                 

7ª. Rodada - Dia 01/11/2013 – Domingo

G. Municipal       08:00     Juventus/V Verde x S7 F.C

G. Municipal       10:00     Paulista/M Boaro x Dal - Bom

Botafogo            08:00     Unidos Da Vila x Coffe Morning

Botafogo            10:00     Esc.S.Lucas x Botafogo F.C

 

2ª. Fase-Semi Finais

10ª. Rodada - Dia 08/11/20132 – Domingo

A Definir              A Definir              2º Colocado                      X                           3º Colocado

A Definir              A Definir              1º Colocado                      X                           4º Colocado

 

3ª. Fase - Final

11ª. Rodada - Dia 15/11/2013 – Domingo

A Definir              10:00     Vencedor                           X                           Vencedor

 

 

C A M P E Ã O____________________

 

Vice Campeão__________________

 

São José Do Rio Pardo, 08 De Setembro De 2015.

 

Hélio Escudero

Presidente Da Lrf


CAMPEONATO DOMINGÃO/2015

REALIZAÇÃO LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL.

JUVENTUS DA VILA VERDE – COFFE THE MORNING – ESCRITORIO SÃO LUCAS – BOTAFOGO F. C  - DALBOM - PAULISTA DO MARIA BOARO - UNIDOS DA VILA

REGULAMENTO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º - O Campeonato Domingão é uma competição promovida pela Liga Riopardense de Futebol em obediência ao disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas vigentes principalmente as previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 2º - O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela L.R.F, sendo que as associações se obrigam a participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela.

Art. 3º - Participarão do campeonato as equipes inscritas devidamente na Secretaria da Liga  e as mesmas se submetem aos termos do presente Regulamento.

Art. 4º - A L.R.F, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade de Direito Privado.

Art. 5º - A L.R.F não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por filiados ou por não filiados  da LRF e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 6º Competirá ao L.R.F: 
a) elaborar as respectivas tabelas; 
b) adotar providências de ordem técnica necessária a sua realização; 
c) designar e alterar o dia, hora e local para as partidas; 
d) escalar os árbitros, árbitros assistentes e representantes da LRF; 
e) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas; 
f) designar o estádio para a realização de partidas quando a equipe não possuir estádio próprio.

NAS FASES E DA CONTAGEM DE PONTOS:

Art. 7º - Na primeira fase todas as equipes jogarão entre si em turno único. 

Art. 8º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos corridos, classificando-se para a segunda fase as 04 (quatro) associações melhores classificadas  que conseguirem no final da fase de classificação o maior número de pontos.

Art.9º - No Campeonato Domingão, os pontos ganhos serão assim contados: 
a)3 (três) pontos por vitória;
b) 1 (um) ponto por empate.

Art. 10 - A primeira fase será disputada em turno unico jogando todos contra todos, conforme estabelecido na tabela dos jogos classificando os quatro  primeiros colocado.

Art. 11 - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para efeito de desempate no final da fase de classificação aplicar-se-á pela ordem os seguintes critérios: 
a) maior número de vitórias; 
b) maior saldo de gols; 
c) maior número de pontos ganhos no confronto direto (aplicável somente no caso de empate entre duas associações); 
d) maior número de gols assinalados computando-se em dobro os gols marcados em campo adversário; 
e) sorteio público na sede da LRF.

Art. 12 - A segunda fase (semi-finais) será disputada pelas 4 (quatro) associações classificadas na primeira. A primeira colocada jogará contra a quarta e a segunda jogará contra a terceira, sendo que se ao término da  partida as equipes estiverem empatadas, estará classificada a equipe que for melhor classificada na primeira fase.

Da seguinte forma:
1º colocado  x 4º colocado
2º colocado  x 3º colocado

Art. 13 - A terceira fase (finais) será disputada pelas 2 (duas) associações classificadas na segunda fase em apenas uma partida, sendo que em caso de empate será campeão a equipe melhor classificada somando-se os pontos da primeira e segunda fase.

 

Art. 14 Somente na final do Campeonato as equipes finalistas poderão cobrar ingressos de acesso aos estádios, com valores a serem aprovados antecipadamente por escrito pela LRF que terá pelo menos 20% (vinte por cento) na arrecadação da bilheteria. Sendo que os jogos da segunda fase (semifinais) e terceira fase (finais) os locais dos jogos, bem como horários serão de livre indicação da Liga Riopardense de Futebol.

 

DO MANDO DOS JOGOS:

Art. 15 - O mando da partida do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o uniforme caso de igualdade com o adversário visitante. 

Art. 16 - Durante a competição, só será permitido o pedido das associações participantes para a mudança de horário e  de inversão de mando de jogos, desde que haja concordância do LRF mediante o pagamento de uma taxa de R$ 400,00 (Quatrocentos  reais) por parte do interessado, com este recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da quinta-feira que anteceder a partida. A LRF se obrigam a comunicar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas as equipes ligadas às mudanças.

Art. 17 – O primeiro jogo da rodada terá o seu inicio às 8:00h sendo que o segundo às 10:00h, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos em ambos os jogos. Os estádios deverão estar desocupados às 08h00 para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão quanto às redes, instalações etc.

Art. 18 – Após o início de cada partida só poderão permanecer dentro do campo as seguintes pessoas: 
a) 11 (onze) jogadores titulares uniformizados; 
b) 10 (dez) jogadores no banco de reservas uniformizados; 
c) 01 (um) técnico devidamente trajado; 
d) 01 (um) massagista devidamente trajado; 
e) 01 (um) médico devidamente trajado desde que apresente sua competente carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Parágrafo único: Todas as pessoas relacionadas no parágrafo anterior deverão estar devidamente documentadas com registro na súmula (quando atletas), RG (quando técnico ou massagista) e CRM (quando médico). Na ausência do RG para os técnicos ou massagistas, o único documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. Para atletas somente serão aceito os que estiverem constando na sumula do jogo e deverão apresentar em todos os jogos o RG ORIGINAL ou CNH com foto ou Passaporte atualizado   ou não poderão participar da partida.

Art. 19 –  Os jogos terão a duração mínima será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40, com intervalo máximo 10 (dez) minutos.

Art. 20 – A LRF por sua coordenação e presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para o atendimento dessas exigências.

Parágrafo único: Não só o gramado como o Estádio também poderão ser interditados, caso não estejam de acordo com o estabelecido na regra  quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto terão altura mínima de 1,50 metros não pontiagudos e com uma bandeirinha, sendo estes equipamentos obrigatórios para a realização de qualquer jogo. Deverão também ser demarcadas  todas as linhas do campo de partida.

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES:

Art. 21 As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código Desportivo e do Regulamento Geral da Federação Paulista de Futebol (FPF). Frise-se que as citações e atas da Comissão Disciplinar da LRF são publicadas semanalmente no site www.ligariopardensedefutebol.com.br

Parágrafo 1º - O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas Leis Desportivas.

Parágrafo 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

Parágrafo 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 22 – O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade das associações participantes, devendo a LRF fornecer às associações  através da cópia de súmula entregue no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.

Parágrafo 1º - A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).

Art. 23 – A inobservância dos dispostos neste Regulamento poderá independentemente das seções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator a punição de ordem administrativa.

Art. 24 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na temporária mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do Campeonato, até a decisão no julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.  

Parágrafo único: Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada.

Art. 25 - Qualquer associação participante da Campeonato Domingão, que venha em função deste Regulamento recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da CBF, pela ordem), será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização.

Parágrafo 1º: O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente organizada pela LRF ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar, comprovando sua doação a uma entidade assistencial na Secretaria da LRF.

Parágrafo 2º - O Atleta ou dirigente que vier a AGREDIR FISICAMENTE o Arbitro, Fiscal ou Mesário, estará automaticamente ELIMINADO do Campeonato e será SUSPENSO por 04 ( quatro ) anos.

DOS ATLETAS:

Art. 26 – Só poderão participar dos jogos deste Campeonato pelas associações concorrentes, atletas amadores ou profissionais registrados na Secretaria da LRF, até às 17h00 da quinta-feira que anteceder ao dia do jogo, observadas as restrições constantes das leis desportivas vigentes.

Parágrafo 1º: Os atletas que irão participar da Campeonato Ruralzão estarão automaticamente vedados (proibidos) de participar do CAMPEONATO DOMINGÃO E VICE VERSA.

Parágrafo 2º: É vedada a participação no Campeonato de atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos sem a autorização por escrito dos pais ou responsável legal.

Parágrafo 3º - A equipe que vier a utilizar jogador IRREGULAR. PENA – Uma vez comprovado que a mesma utilizou jogador irregular a mesma será perdedora de 3x0 sendo que os pontos passam para a equipe adversária. 

Art. 27 – As inscrições para cada associação serão limitadas em 30(trinta)  atletas 

Parágrafo 1º - Cada equipe poderá completar as inscrições  até o dia 18/04/2013 o total de (30) trinta atletas.

 

Parágrafo 2º - O atleta só estará liberado para jogar após seu nome constar na relação que estará a disposição no site da LRF na véspera do jogo e no dia estar devidamente relacionado na súmula do jogo.

 

Parágrafo 3º - Cada associação poderá fazer quantas substituições achar necessário. Porém, não será permitido o retorno do atleta na mesma partida.

 

 

 

 

 

           

Art. 29 Nenhum atleta poderá competir por mais de uma associação no Campeonato.

 

Parágrafo único: No caso do jogador que assinar e se inscrever na LRF para duas equipes, SERA AUTOMATICAMENTE ELEIMINADO, e as euipes terão o direito de assinar outro atleta em seu lugar.

DAS DISPOSIÇÕES:

 

Art. 30 - A responsabilidade pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos, a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está prevista a rodada com os jogos.

Art. 31 Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e representantes da LRF.

Parágrafo 1º - É  atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos.

Parágrafo 2º - No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes legais designarão os substitutos.

Art. 32 – É atribuição das associações mandantes tomarem junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças  identificados que ficarão à disposição do árbitro da partida.

Art. 33 A título de taxa de garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF, ao receber este Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José do Rio Pardo/SP, no valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais), assinado pelo responsável da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas, sendo que este cheque e/ou Nota Promissória deverá ser devolvido (a) no final do Campeonato se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento.

Parágrafo único: O desconto deste cheque e/ou Nota Promissória e a reversão do seu valor total aos cofres da LRF ocorrerá: 
a) Se o clube desistir da competição após efetivar sua inscrição; 
b) Se for condenada à eliminação do Campeonato;
c) Se deixar de pagar multas impostas por este Regulamento decorrente de tentativa de agressão ou agressão física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado.

Art. 34 – A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força maior, a critério da Comissão Disciplinar, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de continuar na competição, perderá o cheque caução de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), além das demais sanções previstas no CBJD.

Parágrafo Único – Todos os jogos(ja realizados ou não) das equipes que forem eliminadas do campeonato, terão o resultado de 3x0 para as equipes adversarias.

Art. 35 - O pedido de impugnação da partida deverá  ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48 (quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de segunda a sexta,  das 13:h00 às 17h00. 

Parágrafo único: O pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito) horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista.  

Art. 36 – Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 700,00 (setecentos reais) em moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a contar da data do julgamento.

Parágrafo único: Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se que as citações e atas do TJD da FPF são publicadas diariamente no site www.fpf.org.br     

Art. 37 – Para a realização das partidas, cada uma das duas equipes deverá apresentar ao representante da LRF no jogo pelo menos 2 (duas) bolas em condições de jogo para a realização da mesma.

Art. 38 – A LRF não se responsabilizarão por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato.

Art. 39 - Ao término do Campeonato, a LRF proclamarão o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos troféus que serão entregues somente após a partida final.

Art. 40 A associação que vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua torcida, será responsabilizada pelos possíveis danos. Ficando inclusive proibida a utilização de “bombas” juninas, atiradas dentro ou fora do campo de jogo.

Art. 41 – A associação que provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos materiais  serão responsabilizados pelo incidente.

Parágrafo 1º A falta de energia elétrica por qualquer motivo.

Art. 42 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) falta de garantia; 
b) conflitos graves;
c) mau estado do gramado;
d) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.

Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

a) se a interrupção nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado o resultado de 3 a 0 (três a zero);

c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de gols marcados.

Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pela LRF.

a) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais de partida, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

b) quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, a partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida, a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pela LRF.

Parágrafo 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 41 deste Regulamento, o árbitro dará a partida por suspensa e a mesma terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Art. 43 – Uma partida poderá ser adiada pela Coordenação da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 44 -   Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 45 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 46 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.       

Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

Parágrafo 2º - A equipe que, por qualquer razão, não apresentar o número mínimo de atletas e que impedirem a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as mesmas incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 47 -   Se apenas 1 (uma) das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar partida oficial, seus integrantes deverão constar em súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados.

Art. 48 -   A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que, lhe seja desfavorável, ou por 3 a 0, em caso de empate ou de contagem ao seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares, sendo o caso encaminhado para apreciação da Comissão Disciplinar da LRF.

Parágrafo 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

Parágrafo 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste artigo, o árbitro relatará as ocorrências a LRF, se for o caso, comunicará os fatos à Comissão Disciplinar da LRF para as providências cabíveis.

Art. 49 – Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por escrito na LRF.

Art. 50 – As associações ao se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicadas as disposições previstas em ambos, cumulativamente.

Parágrafo único: Tecnicamente e disciplinarmente, o Campeonato Domingão será regido pelas regras do jogo da Internacional Football Association Boart, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas leis 9.615/98 e 10.671/2003.

Art. 51 – Caberá à coordenação da LRF ou se for o caso, à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das associações participantes.

 

São José do Rio Pardo,

 

 

 

Hélio Escudero

Presidente da LRF

 

 

 





Publicada em : 11/10/2015, por Paulão



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