Ruralzão: Dalbon, AtaÃde e Itaóca vencem no Aspirante e Sitio Novo e Dalbon vencem no titular e Santa Amélia e AtaÃde empatam
Ruralzão: Dalbon, Ataide e Itaóca vencem no Aspirante e Sitio Novo e Dalbon vencem no titular. Santa Amélia e Ataíde empataram Aspirantes A equipe aspirantes do Dalbon FC garantiu sua clasificação para as quartas de final do Campeonato Ruralzão/Dec 2009, sem o mínimo esforço. A equipe do Dalbon foi até a fazenda São Paulo, no domingo 21/06/2009, mas a equipe aspirantes local não reuniu numero de jogadores suficiente para iniciar a partida e deu W/0. Com o resultado o Dalbon ganhou os três pontos e se classificou. No estádio do Grêmio Municipal, a bola rolou e o Sitio Itaóca venceu o Sitio Novo pelo placar de 2 a1, gols de Marquinho Aguiar (2) para o Sitio Itaóca e Romeu para o Sitio Novo. Com o resultado, o Sitio Itaóca se classificou para as quartas de final do Ruralzão/Dec2009. No estádio José Oswaldo Junqueira, na fazenda Santa Amélia, o São Cristovão/Ataíde goleou por 7 a 2 gols de Vagner (2) para o Santa Amélia e Fabinho 2, Diego 2, Daniel 2 e Valdair para o São Cristovão/Ataíde Até o momento entre aspirantes estão classificados para as quartas de final as equipes do Sitio Itaóca, Dalbon FC, Agua Fria, Venerando e Barra. Titular Entre titulares, na fazenda São Paulo, o jogo valeu e o Dalbon já classificado, venceu pelo placar de 3 a 0 gols de Emerson, João Carlos e Jairo. No campo do Grêmio Municipal, o Sitio Novo também já classificado, derrotou o Sitio Itaoca por 5 a 0 gols de André Loredo 3, Tel e Luizinho. No estádio José Oswaldo Junqueira, na fazenda Santa Amélia, empate de 2 a 2 entre o time da casa e o São Cristovão/Ataíde gols de Cleber (2) para o Santa Amélia e França e Edi para o São Cristovão/Ataíde. Até o momento, no titular, estão garantidos Dalbon FC, Barra, Sitio Novo, Galego e Venerando. Julgamento: a LRF informou o resultado do julgamento do jogo entre Venerando e Santa Luzia do Galego: de acordo com oficio da instituição, Venerando e Santa Luzia do Galego foram perdedoras no jogo port 3 a 0 e não perdedoras de 3 pontos, conforme entendeu o presidente da LRF, Nelson Leandro, quando repassou a informação ao site www.boletimesportivo.com. Com esta decisão, o Grupo 1 titular está definido com três times classificados: Dalbon FC, Galego e Venerando. Proxima rodada: Dia 28/06/2009, última rodada da fase de classificação: 28/06/2009 Estádio Luis Dalbon Aspirantes 13.30 horas -Dalbon FC x Santa Luzia do Galego Titulares 15.30 horas - Dalbon FC x Santa Luzia do Galego Campo do Ataíde Aspirantes 13.30 horas -Ataíde x Bocainas/São Cristóvão Titulares 15.30 horas - Ataíde x Bocainas/São Cristóvão Estádio do Taquara Branca 13.30 horas -Taquara Branca x Santa Lucia Titulares 15.30 horas - Taquara Branca x Santa Lucia Classificação Geral Grupo 1 Aspirantes J V E D GP GC SG PG Venerando 4 2 1 1 04 01 03 07 Dalbon 3 2 1 0 02 01 01 07 S.L. Galego 3 2 0 1 05 03 02 06 Vila Maria 4 1 2 1 01 02 -01 05 São Paulo 4 0 0 4 02 07 -05 01 Artilheiros: 14 gols Dudu 3, Pimenta 2 (SLG), Lucas 2 (SP), Carlinhos Moreira, Branco (DB), Tuim 3, Clevinho (Venerando), Lelo Contra (VM), Grupo 1 Titulares J V E D GP GC SG PG Dalbon 3 3 0 0 09 00 09 09 S.L. Galego 3 2 0 1 11 02 09 06 Venerando 4 2 0 1 12 03 09 06 Vila Maria 4 1 0 3 04 22 -18 03 São Paulo 4 0 0 4 03 12 -09 00 Obs. Venerando e Galego perderam o jogo entre ambo, no titular por 3 a 0 e mantiveram a pontuação anterior. Artilheiros: 39 gols João Paulo 3, Curu 2, Claudinho 2, Evandro, Genilson, Pacotinho, Valdeci (SLG), Paulete 2, Paulo Henrique (SP), Rafael 4, Preto 2, Fernandinho 3, Daniel, Paulinho, Marquinhos Paz (Vene), Alisson, Eduardo 2, Marquinhos (VM), João Carlos 4, Emerson 3, Kut,Jairo (DB), Grupo 2 Aspirantes J V E D GP GC SG PG São José da Barra 4 3 1 0 14 01 13 10 São Cristovão/Ataíde 3 2 0 1 13 03 10 06 Bocainas 3 1 2 0 05 04 01 05 Barreirinho 4 0 0 4 01 13 -12 00 Santa Amélia 4 1 1 2 05 17 -2 -02 pg Obs. O Santa Amélia perdeu 6 pontos Artilheiros: 38 gols Marcinho, Branco, William , Vagner 2 (SA), Gaucho, Canibal 3, Beicinho, Kiko 2, Zoel 2, Luis Gustavo 2, Benicio, Ismael Contra, Keli (SJB), Paulo Procópio, Axel, Mateus Contra, Jonas, Deli (Boc), Jenai (Barreirinho), Gu 3, Daniel 4, Fabinho 2, Diego 2, Odair, Valdair(SCA). Grupo 2 Titulares J V E D GP GC SG PG S.J. Barra 4 2 2 0 09 02 07 08 S.C/Ataíde 3 1 2 0 05 03 02 05 Barreirinho 4 1 0 3 02 06 -04 03 Bocainas 3 0 2 1 01 03 -02 02 Santa Amélia 4 1 2 1 03 06 -03 -01 pg Obs. O Santa Amélia perdeu 6 pontos Artilheiros: 20 gols Leandro, Cleber 2 (SA), Carlos 2, Edinho 2, Fraça (SCA), Bim 2, Dodô, William 2, Baru, Gustavo, Giovani, João Francisco (SJB), Alex, Rodrigo (Barreirinho), André Luis (Bocainas) Grupo 3 Aspirantes J V E D GP GC SG PG Água Fria 4 2 2 0 08 01 07 08 Sitio Itaóca 4 2 1 1 08 06 02 07 Sitio Novo 4 1 1 2 05 04 01 04 T. Branca 3 1 0 2 04 08 -04 03 Santa Lucia 3 1 0 2 02 08 -06 03 Artilheiros: 27 gols Rogério 2, Fernando Poli 2, Romeu (SN), Hudson 2, Dud 2, (TB), Rogério Russo 2, Nando, Jonata 2, Tiago 2, Reginho (AF), Branco, Alexandre Anequini (SL), Mateus Ferraz, Marco Ocanha 2, Rafael, Wilsinho, Bruno Pezão, Marcos Aguiar 2, (Itaóca) Grupo 3 Titulares J V E D GP GC SG PG Sitio Novo 4 3 0 1 10 04 06 09 Taquara Branca 3 1 2 0 06 04 02 05 Agua Fria 4 1 2 1 07 07 00 05 Sitio Itaóca 4 0 2 2 03 07 -04 02 Santa Lucia 3 0 2 1 03 05 -02 02 Artilheiros: 29 gols Anderson, Paulo, Valdeir 2, Rodrigo, Renato (TB), Rogério Russo, Nando, Edson 2, Renato, Flô, Djalminha (AF), Ricardo, Cris, Elcio (SL), Luciano, Osnaldo, Fabinho, André Loredo 4, Luizinho 2, Tel (SN), Fabinho Celestino, Paulo, Marcos (Itaoca) No aspirante fora marcados: 79 gols No titular foram marcados: 88 gols Obs: então em todo o campeonato já foram marcados 167 gols Tabela Geral do Campeonato Rural Municipal Ruralzão Dia 03/05/2009 Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas - Vila Maria 0x0 Venerando Titulares 15.30 horas - Vila Maria 2x8 Venerando Estádio Francisco Galego Aspirantes 13.30 horas - Santa Luzia do Galego 4x2 São Paulo Titulares 15.30 horas - Santa Luzia do Galego 3x2 São Paulo Estádio Rodrigo Otávio Nogueira Silveira Aspirantes 13.30 horas - Barreirinho 0x1 Santa Amélia Titulares 15.30 horas - Barreirinho 0x1 Santa Amélia Estádio Antonio de Paulli Aspirantes 13.30 horas - Sitio Novo 4x1 Taquara Branca Titulares 15.30 horas - Sitio Novo 0x2 Taquara Branca 10/05/2009 Estádio Paulo Cobra Aspirantes 13.30 horas - São Paulo 0x0 Vila Maria Titulares 15.30 horas - São Paulo 1x2 Vila Maria Campo do Ataíde Aspirantes 13.30 horas - Ataíde 0x1 São José da Barra Titulares 15.30 horas - Ataíde 1x1 São José da Barra Estádio José Oswaldo Junqueira Aspirantes 13.30 horas - Santa Amélia 2x2 Bocainas Titulares 15.30 horas - Santa Amélia 0x0 Bocainas Estádio Alcino Pisani Aspirantes 13.30 horas - Água Fria 5x0 Santa Lucia Titulares 15.30 horas - Água Fria 2x2 Santa Lucia 17/05/2009 Estádio Luis Dalbon Aspirantes 13.30 horas - Dalbon FC 1x0 Venerando Titulares 15.30 horas - Dalbon FC 1x0 Venerando Estádio Nelson Carlos Aspirantes 13.30 horas - São José da Barra 4 x 0 Barreirinho Titulares 15.30 horas - São José da Barra 3x0 Barreirinho Estádio Joaquim Faustino do Santos Aspirantes 13.30 horas - Santa Lucia 1x3 Sítio Itaoca Titulares 15.30 horas - Santa Lucia 0x0 Sítio Itaoca Estádio Antonio de Paulli Aspirantes 13.30 horas - Sitio Novo 0 x 0 Água Fria Titulares 15.30 horas - Sitio Novo 2x1 Água Fria Dia 24/05/2009 Campo do Venerando Aspirantes 13.30 horas - Venerando 3x0 São Paulo Titulares 15.30 horas - Venerando 4 x 0 São Paulo Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas - Bocainas 2 x1 Barreirinho Titulares 15.30 horas - Bocainas 0x2 Barreirinho Estádio Alcino Pisani Aspirantes 13.30 horas - Água Fria 1x1 Sítio Itaoca Titulares 15.30 horas - Água Fria 2x1 Sítio Itaoca Dia 31/05/2009 Estádio do Venerando FC Aspirantes 13.30 horas - Venerando 1x0 Santa Luzia do Galego Titulares 15.30 horas - Venerando 2x0 Santa Luzia do Galego Estádio Nelson Carlos Aspirantes 13.30 horas - São José da Barra 8 x0 Santa Amélia Titulares 15.30 horas - São José da Barra 4x0 Santa Amélia Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas - Sítio Itaoca 2x3 Taquara Branca Titulares 15.30 horas - Sítio Itaoca 2x2 Taquara Branca Dia 07/06/2009 Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas -Vila Maria 1 x1 Dalbon FC Titulares 15.30 horas - Vila Maria 0x5 Dalbon FC Estádio Rodrigo Otávio Nogueira Silveira Aspirantes 13.30 horas -Barreirinho 0x6 Ataíde/São Cristóvão Titulares 15.30 horas - Barreirinho 0x2 Ataíde/São Cristóvão Estádio Joaquim Faustino do Santos Aspirante 13.30 horas -Santa Lúcia 1x0 Sítio Novo Titulares 15.30 horas - Santa Lúcia 1 x3 Sítio Novo 14/06/2009 Estádio Vale do Redentor Aspirantes 13.30 horas -Santa Luzia do Galego 1x0 Vila Maria Titulares 15.30 horas - Santa Luzia do Galego 8 x 0 Vila Maria Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas -Bocainas 1x1 São José da Barra Titulares 15.30 horas - Bocainas 1x1 São José da Barra Campo do Taquara Branca Aspirantes 13.30 horas -Taquara Branca 0x2 Água Fria Titulares 15.30 horas - Taquara Branca 2x2 Água Fria Dia 21/06/2009 Estádio Paulo Cobra Aspirantes 13.30 horas -São Paulo 0x1 Dalbon FC Titulares 15.30 horas - São Paulo 0x3 Dalbon FC Estádio José Oswaldo Junqueira Aspirantes 13.30 horas -Santa Amélia/13 de Maio 2x7 Ataíde /S. Cristóvão Titulares 15.30 horas -Santa Amélia/13 de Maio 2x2 Ataíde /S. Cristóvão Estádio Erostrato Pedretti -Grêmio Municipal Aspirantes 13.30 horas -Sítio Itaoca 2x1 Sítio Novo Titulares 15.30 horas - Sítio Itaoca 0x5 Sítio Novo 28/06/2009 Estádio Luis Dalbon Aspirantes 13.30 horas -Dalbon FC x Santa Luzia do Galego Titulares 15.30 horas - Dalbon FC x Santa Luzia do Galego Campo do Ataíde Aspirantes 13.30 horas -Ataíde x Bocainas/São Cristóvão Titulares 15.30 horas - Ataíde x Bocainas/São Cristóvão Estádio do Taquara Branca 13.30 horas -Taquara Branca x Santa Lucia Titulares 15.30 horas - Taquara Branca x Santa Lucia CAMPEONATO MUNICIPAL RURAL DE SÿO JOSÿ DO RIO PARDO / SP ?Ruralzão/DEC 2009? REGULAMENTO DAS DISPOSIÿÿES PRELIMINARES Art. 1º - O Campeonato Municipal Rural de São José do Rio Pardo/SP é uma competição promovida pela Liga Riopardense de Futebol (LRF) e pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo/SP por meio do Departamento de Esportes e Cultura (DEC), e ainda é apoiado pela ARRUFA (Associação Rio-Pardense Rural e Urbana de Futebol Amador). O ?Ruralzão/DEC 2009? será dirigido pela LRF e obedecerá ao disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas vigentes principalmente as previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 2º - O ?Ruralzão/DEC 2009? será realizado nas datas, locais e horários determinados pela LRF, sendo que as equipes se obrigam a participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela elaborada pela LRF. Art. 3º - Quinze associações ? da zona rural de São José do Rio Pardo/SP ? que atuam mensalmente durante o ano participarão do ?Ruralzão/DEC 2009?, conforme constam relacionadas no preâmbulo da Tabela de Jogos, todas se submetendo aos termos deste. Art. 4º - A LRF, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade de Direito Privado. Art. 5º - A LRF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados ou por não-filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da Comissão Disciplinar da LRF. Art. 6º ? Competirá à LRF: a) elaborar as respectivas tabelas; b) adotar providências de ordem técnica necessária a sua realização; c) designar e alterar o dia, hora e local para as partidas; d) escalar os árbitros, árbitros assistentes e representantes da entidade; e) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas; f) designar e/ou aceitar o estádio para a realização de partidas quando a equipe não possuir estádio próprio. DAS FASES E DA CONTAGEM DE PONTOS Art. 7º - Na fase de classificação (turno único), as equipes jogarão entre si dentro de suas chaves, classificando-se por categoria ? aspirante e titular ? para as quartas-de-final as duas equipes melhores colocadas, acrescidas à duas melhores terceiras colocadas por índice técnico. Art. 8º - No ?Ruralzão/DEC 2009? os pontos ganhos serão assim contados: a) 3 (três) pontos por vitória; b) 1 (um) ponto por empate. Art. 9º - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para efeito de desempate no final da fase de classificação aplicar-se-á pela ordem os seguintes critérios: a) maior número de vitórias; b) maior número de pontos ganhos no confronto direto (aplicável somente no caso de empate entre duas associações); c) saldo de gols; d) menor número de gols sofridos; e) maior número de gols assinalados; f) sorteio público na Secretaria da LRF. Art. 10 ? A segunda fase (quartas-de-final) será disputada em jogos únicos pelas oito equipes classificadas, somando-se a pontuação de todos os grupos, com os seguintes confrontos: JOGO 01: 4.º colocado x 5.º colocado JOGO 02: 3.º colocado x 6.º colocado JOGO 03: 2.º colocado x 7.º colocado JOGO 04: 1.º colocado x 8.º colocado Parágrafo único: as equipes melhores colocadas na fase anterior atuarão com a vantagem do empate, portanto, não haverá prorrogações e nem cobranças de pênaltis. Art. 11 ? A terceira fase (semifinais) será disputada em jogos únicos pelas equipes vencedoras da fase anterior (quartas-de-final), efetuando novamente a soma de pontos ganhos das fases classificatória e quartas-de-final para as definições dos jogos abaixo: JOGO 05: 2.º colocado x 3.º colocado JOGO 06: 1.º colocado x 4.º colocado Parágrafo único: as equipes melhores colocadas nas fases anteriores (somadas as fases classificatória e quartas-de-final) atuarão com a vantagem do empate, portanto, novamente não haverá prorrogações e nem cobranças de pênaltis. Art. 12 ? A quarta fase (finais) será disputada em jogos únicos pelas equipes vencedoras da fase anterior (semifinais), efetuando novamente a soma de pontos ganhos das fases anteriores (classificatória, quartas-de-final e semifinais) para as definições dos jogos. Parágrafo único: as equipes melhores colocadas nas fases anteriores (somadas as fases classificatória, quartas-de-final e semifinais) atuarão com a vantagem do empate, portanto, novamente não haverá prorrogações e nem cobranças de pênaltis nas finais. DO MANDO DOS JOGOS Art. 13 - O mando da partida do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o uniforme caso de igualdade com o adversário visitante. Art. 14 - Durante o campeonato, não será permitido o pedido das associações participantes para a mudança de horário e nem de inversão de mando de jogos, já determinados pela entidade, a não ser que a LRF venha fazer estas alterações após o pagamento de uma taxa à LRF de R$ 200,00 (duzentos reais) por parte do interessado, com este recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da terça-feira que anteceder a partida. A LRF se obriga a comunicar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas as associações diretamente ligadas às mudanças. Art. 15 ? Os jogos da categoria aspirante terão duração mínima de 70 minutos (35x35, com intervalo de até 10 minutos) e deverão ser iniciados às 13h30, com tolerância máxima de até 30 (trinta) minutos. Os estádios deverão estar desocupados às 13h00 para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão quanto às redes, instalações etc. Os jogos da categoria titular terão duração mínima de 80 minutos (40x40, com intervalo de até 15 munutos) e deverão ser iniciados logo após o término da partida preliminar. Art. 16 ? Após o inicio de cada partida só poderão permanecer dentro do campo as seguintes pessoas: a) 11 (onze) jogadores que iniciarão o jogo devidamente uniformizados; b) até 8 (oito) jogadores no banco de reservas, devidamente uniformizados; c) 01 (um) técnico devidamente trajado; d) 01 (um) massagista devidamente trajado; e) 01 (um) médico devidamente trajado desde que apresente sua competente carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 17 ? Todas as pessoas relacionadas no artigo anterior deverão estar devidamente documentadas com ficha de atletas (quando atletas), RG (quando técnico ou massagista) e CRM (quando médico). Na ausência do RG para os técnicos ou massagistas, o único documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. Para atletas somente será aceita a ficha de inscrição da LRF Art. 18 ? A LRF, por sua presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para o atendimento dessas exigências. Parágrafo único: Não só o gramado como o Estádio também poderá ser interditado, caso não esteja de acordo com o estabelecido na regra 1 quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto terão altura mínima de 1,50 metros não ponte agudos e com uma bandeirinha, sendo estes equipamentos obrigatórios para a realização de qualquer jogo. Deverão também ser demarcadas as linhas laterais e de fundo do campo de partida. DAS INFRAÿÿES E SUAS PENALIDADES Art. 19 ? As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código Desportivo e do Regulamento Geral da Federação Paulista de Futebol (FPF). Parágrafo 1º - O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas Leis Desportivas. O atleta expulso no jogo da categoria aspirante não poderá jogar na mesma tarde na partida de fundo (titular). Parágrafo 2º - O atleta cumprirá também uma partida ao receber o terceiro cartão amarelo. Esta suspensão deverá ser cumprida na rodada seguinte. O jogador inscrito no titular cumprirá a suspensão nesta categoria. O atleta inscrito como aspirante não poderá jogar a próxima rodada no aspirante e nem no titular. Parágrafo 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho. Parágrafo 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho. Art. 20 ? O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade dos times participantes. A LRF informará por escrito às equipes no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado. Parágrafo 1º - A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s). Art. 21 ? A inobservância dos dispostos neste Regulamento poderá, independentemente das seções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator a punição de ordem administrativa. Art. 22 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na temporária mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do Campeonato, até a decisão no julgamento da Comissão Disciplinar da LRF. Parágrafo único: Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada. Art. 23 - Qualquer associação participante do ?Ruralzão/DEC 2009? que venha em função deste Regulamento recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da C.B.F., pela ordem), será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização. Parágrafo único: O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente organizada pela LRF, ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar, comprovando sua doação a uma entidade assistencial na Secretaria da LRF. DOS ATLETAS Art. 24 ? Só poderão participar do ?Ruralzão/DEC 2009? atletas amadores ou profissionais registrados na Secretaria da LRF, que tenham pelo menos 16 anos de idade já completados. Atletas de 16 e 17 anos somente poderão atuar mediante autorização do pai e/ou responsável na Ficha de Inscrição de Atleta da LRF. As fichas (?carteirinhas?) dos atletas após registro na LRF deverão estar todas devidamente plastificadas, sendo que todas estas fichas deverão ser devolvidas na LRF no final do Campeonato sem o que não receberá de volta o cheque caução. Art. 25 ? As inscrições gratuitas para cada associação serão limitadas em 11 (onze) para a categoria titular e até 19 (dezenove) para a categoria aspirante. O atleta que for inscrito no titular somente poderá jogar no titular, enquanto que o atleta inscrito no aspirante poderá atuar tanto no aspirante como no titular. Parágrafo 1º - Todas as inscrições gratuitas de jogadores terminarão às 17h00 da quarta-feira que anteceder a 3.ª (terceira) rodada da fase de classificação e não antes do terceiro jogo da equipe no certame. Parágrafo 2º - Não será aceito em hipótese alguma atleta participar de uma partida sem a devida Ficha registrada na LRF. Art. 26 ? Cada associação poderá efetuar até 5 (cinco) substituições durante os jogos da categoria titular e até 8 (oito) substituições nos jogos da categoria aspirante, com o atleta substituído não podendo retornar à mesma partida. Dentro destes limites de substituições já está incluso eventual substituição do goleiro. Art. 27 ? O jogador que assinar e se inscrever na LRF para 2 times e se ainda não atuou no Campeonato e um dos times o liberá-lo mediante documento por escrito a ser protocolado na Secretaria da LRF, somente assim o time que liberá-lo poderá inscrever outro jogador em seu lugar, também até às 17h00 da quarta-feira que anteceder a 3.ª rodada do Campeonato. Se já atuar no Campeonato, o time prejudicado não poderá inscrever outro em seu lugar... DAS DISPOSIÿÿES FINAIS Art. 28 - A responsabilidade pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos, a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está prevista a rodada com os jogos. Art. 29 ? Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e representantes da LRF. Parágrafo 1º - ÿ atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos. No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes legais designarão os substitutos. Art. 30 ? ÿ atribuição das associações mandantes tomar junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida. Parágrafo 1.º: Também compete às associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para o local da partida. Parágrafo 2.º: Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de ambulância e/ou policiamento, porém caso ocorra algum incidente, o mandante arcará com eventuais responsabilidades civis e penais. Art. 31 ? A título de taxa de garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF, ao receber este Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José do Rio Pardo/SP, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), assinado pelo responsável da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas, sendo que este cheque e/ou Nota Promissória deverá ser devolvido (a) no final do Campeonato se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento. Parágrafo único: O desconto deste cheque e/ou Nota Promissória e a reversão do seu valor total aos cofres da LRF ocorrerá: a) Se o clube desistir da competição após efetivar sua inscrição; b) Se for condenada à eliminação do Campeonato; c) Se deixar de pagar multas impostas por este Regulamento decorrente de tentativa de agressão ou agressão física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado. d) Se não devolver no final do Campeonato na Secretaria da LRF todas as fichas de registro dos atletas. Art. 32 ? A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força maior, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de continuar na competição, perderá o cheque caução e/ou Nota Promissória de R$ 500,00 (quinhentos reais), além das demais sanções previstas no CBJD. Parágrafo ÿnico ? A associação desclassificada do Campeonato, todos os seus resultados a serem realizados para efeito contagem de pontos, será perdedora por 3 (três) a 0 (zero). Os resultados anteriores serão mantidos, revertendo-se apenas os pontos ganhos para as equipes prejudicadas. Art. 33 - O pedido de impugnação da partida deverá ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48 (quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de segunda a sexta, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Parágrafo único: O pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito) horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista. Art. 34 ? Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) em moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a contar da data do julgamento. Esta importância somente será devolvida à equipe que recorrer em caso de absolvição ou comprovada inocência. Parágrafo único: Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se que as citações e atas do TJD da FPF são publicados diariamente no site www.fpf.org.br Art. 35 ? Para a realização das partidas, a equipe mandante deverá apresentar ao representante da LRF no jogo pelo menos 3 (três) bolas em condições de jogo. Art. 36 ? A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato. Art. 37 - Ao término do Campeonato, a LRF proclamará o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos troféus que serão entregues somente após a partida final. Art. 38 ? A associação que vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua torcida, será responsabilizado pelos possíveis danos. Art. 39 ? A associação que provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos materiais, serão responsabilizados pelo incidente. Art. 40 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos: a) falta de garantia; b) conflitos graves; c) mau estado do gramado; d) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento. Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras a e b deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva: a) se a interrupção nas hipóteses das letras a e b se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida; b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado o resultado de 3 a 0 (três a zero); c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados. Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra c e d deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pela LRF. a) caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LRF; b) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais do jogo, o mesmo será encerrado, mantendo o resultado do marcador; c) quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, a partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida. Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação do jogo, o mesmo será anulado e remarcado novo jogo integral em data, horário e local designados pela LRF. Parágrafo 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 41 deste Regulamento, o árbitro dará a partida por suspensa e a mesma terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida. Art. 41 ? Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes. Art. 42 - Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório. Art. 43 ? No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar. Art. 44 ? Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas. Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida. Parágrafo 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF. Art. 45 - Se apenas 1 (uma) das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação. Art. 46 - A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 a 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares, sendo o caso encaminhado para apreciação da Comissão Disciplinar. Parágrafo 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida. Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste artigo, o árbitro relatará as ocorrências e a LRF, se for o caso, comunicará os fatos à Comissão Disciplinar para as providências cabíveis. Art. 47 ? Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por escrito da LRF ou do DEC. Art. 48 ? As associações ao se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicados as disposições previstas em ambos, cumulativamente. Parágrafo único: Tecnicamente e disciplinarmente, o ?Ruralzão/DEC 2009? será regido pelas regras do jogo da Internacional Football Association Boart, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas leis 9.615/98 e 10.671/2003. Art. 49 ? Caberá à LRF ou ao DEC, ou se for o caso à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das associações participantes. São José do Rio Pardo/SP, 06 de Abril de 2009. ________________________ NELSON LEANDRO CAPITELI Presidente da LRF