Cleber Abade comenta lance de pênalti cobrado em dois lances
Cleber Abade comenta lance de pênalti cobrado
em dois lances
Fonte- Luis Fernando Benedito-Jornal Gazeta do Rio Pardo
No
último dia 14 de fevereiro, a mídia esportiva mundial, comentou o pênalti do
jogo em que o Barcelona bateu o Celta por 6x1 pelo Campeonato Espanhol. No
lance o argentino Lionel Messi em vez de bater a penalidade direto para o gol
rolou a bola para o uruguaio Luis Suárez que fez o gol. Sobre o lance falei com
o ex-árbitro rio-pardense Cleber Wellington Abade.
Vale
tocar a bola para um companheiro na cobrança de um pênalti?
Sim, vale.
O lance passou a ser discutido bastante por ter sido protagonizado
por Messi e Suarez. O tiro penal deve ser cobrado por um jogador
identificado, não vale um atleta fingir que vai cobrar e outro chutar. A bola
deve ser tocada para a frente, por exemplo, um chute para o gol ou um
toque para o companheiro. Todos os atletas devem estar fora da grande
área, atrás da linha da bola e a 9,15 m de distância, é por isso que
existe a meia lua, para mostrar aos atletas a distância adequada (recordando: o
ponto penal está a 11 m de distância do gol). Portanto, não importa se a
bola foi tocada para alguém, mas sim se ela foi para a frente e se seu
companheiro estava na distância adequada na hora do chute. Se o jogador tocar a
bola para trás, deve ser marcado um tiro livre indireto em cima do
ponto penal à favor da equipe adversária. Vez ou outra, vemos atletas fazendo
isso. Cruyff o popularizou. Euller, o “filho do vento” fazia isso no
América-MG. Vale porém lembrar que durante
a decisão de um jogo por pênaltis, o chute deve ser direito ao gol.
O lance em questão foi
realmente irregular?
Sim o gol foi
irregular. Se pegarmos o vídeo do gol, aos 52 segundos veremos que o atleta que
marca o gol (Suárez) está a menos de 9,15m da bola. Já que a bola não entrou no
primeiro chute, deveria ser marcado um tiro livre indireto no local da invasão.
O árbitro poderia ter se consagrado demonstrando total conhecimento e controle
geral da cobrança do tiro penal.