Campeonato Domingão Livre da LRF: Leia o regulamento completo da competição
CAMPEONATO DOMINGÃO/2012
Troféu Cinquentenario
REALIZAÇÃO: LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL
APOIO: SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGULAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º - O Campeonato Domingão é uma competição promovida pela Liga Riopardense de Futebol (LRF) juntamente com a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de São Paulo e será dirigida pela LRF em obediência ao disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas vigentes principalmente as previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 2º - O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela LRF, sendo que as associações se obrigam a participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela elaborada pela LRF.
Art. 3º - Participarão do campeonato as inscritas devidamente na Secretaria da Liga e as agremiações participantes se submetem aos termos do presente Regulamento.
Art. 4º - A LRF, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade de Direito Privado.
Art. 5º - A LRF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados ou por não-filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.
Art. 6º – Competirá à LRF:
a) elaborar as respectivas tabelas;
b) adotar providências de ordem técnica necessária a sua realização;
c) designar e alterar o dia, hora e local para as partidas;
d) escalar os árbitros, árbitros assistentes e representantes da entidade;
e) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
f) designar o estádio para a realização de partidas quando a equipe não possuir estádio próprio.
Art. 7º - Na primeira fase todas as equipes jogarão entre si, em turno único.
Art. 8º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos corridos, classificando-se para a segunda fase as 4 (quatro) associações que conseguirem no final da fase de classificação o maior número de pontos.
Art. 9º - O Campeonato Domingão , os pontos ganhos serão assim contados:
a) 3 (três) pontos por vitória;
b) 1 (um) ponto por empate.
Art. 10 - A primeira fase será disputada em um único grupo jogando todos contra todos, conforme estabelecido na tabela dos jogos classificando as quatro primeiras colocadas
Art. 11 - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para efeito de desempate no final da fase de classificação aplicar-se-á pela ordem os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de pontos ganhos no confronto direto (aplicável somente no caso de empate entre duas associações);
d) maior número de gols assinalados computando-se em dobro os gols marcados em campo adversário;
e) sorteio público na sede da LRF.
Art. 12 - A segunda fase (semifinais) será disputada pelas 4 (quatro) associações classificadas na primeira. A primeira colocada jogará contra a quarta colocada e a segunda colocada contra a terceira colocada em 1( uma) partida.
Parágrafo 1º – A segunda fase (semifinais) será disputada pelas 4 (quatro) equipes classificadas na fase anterior da seguinte forma:
2º colocado x 4º colocado;
1º colocado x 4º colocado.
Art. 13 - A terceira fase (finais) jogarão os Vencedores para apurar o Campeão.
Art. 14 – Tanto na fase SEMIFINAL COMO A FINAL as equipes melhores colocadas na fase de classificação jogarão pelo EMPATE.
Parágrafo Único – O local da SEMIFINAL e FINAL ficara a Critério da Liga.
DO MANDO DOS JOGOS:
Art. 15 - O mando da partida do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o uniforme caso de igualdade com o adversário visitante.
Art. 16 - Durante a competição, não será permitido o pedido das associações participantes para a mudança de horário e nem de inversão de mando de jogos, já determinados pela LRF, a não ser que a LRF venha fazer estas alterações após o pagamento de uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) por parte do interessado, com este recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da quinta-feira que anteceder a partida. A LRF se obriga a comunicar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas as equipes ligadas às mudanças.
Art. 17 – As partidas terão inicio às 8:45h e às 10h , com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos em ambos os jogos. Os estádios deverão estar desocupados às 08h00 para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão quanto às redes, instalações etc.
Art. 18 – Após o início de cada partida só poderão permanecer dentro do campo as seguintes pessoas:
a) 11 (onze) jogadores titulares uniformizados;
b) 10 (dez) jogadores no banco de reservas uniformizados;
c) 01 (um) técnico devidamente trajado;
d) 01 (um) massagista devidamente trajado;
e) 01 (um) médico devidamente trajado desde que apresente sua competente carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Parágrafo único: Todas as pessoas relacionadas no parágrafo anterior deverão estar devidamente documentadas com registro na súmula (quando atletas), RG (quando técnico ou massagista) e CRM (quando médico). Na ausência do RG para os técnicos ou massagistas, o único documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. Para atletas somente serão aceito os que estiverem constando na sumula do jogo e deverão apresentar em todos os jogos o RG ORIGINAL ou não poderão participar da partida.
Art. 19 – Os jogos terão a duração mínima será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40, com intervalo máximo 10 (dez) minutos.
Art. 20 – A LRF, por sua presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para o atendimento dessas exigências.
Parágrafo único: Não só o gramado como o Estádio também poderá ser interditado, caso não esteja de acordo com o estabelecido na regra 1 quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto terão altura mínima de
Art. 21 – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código Desportivo e do Regulamento Geral da Federação Paulista de Futebol (FPF). Frise-se que as citações e atas da Comissão Disciplinar da LRF são publicadas semanalmente no site www.ligariopardensedefutebol.com.br
Parágrafo 1º - O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas Leis Desportivas.
Parágrafo 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
Parágrafo 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 22 – O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade das associações participantes, devendo a LRF informar por escrito às associações no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.
Parágrafo 1º - A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).
Art. 23 – A inobservância dos dispostos neste Regulamento poderá independentemente das seções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator a punição de ordem administrativa.
Art. 24 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na temporária mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do Campeonato, até a decisão no julgamento da Comissão Disciplinar da LRF.
Parágrafo único: Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada.
Art. 25 - Qualquer associação participante da Campeonato Domingão, que venha em função deste Regulamento recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da CBF, pela ordem), será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização.
Parágrafo 1º: O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente organizada pela LRF, ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar, comprovando sua doação a uma entidade assistencial na Secretaria da LRF.
Art. 26 – Só poderão participar dos jogos deste Campeonato pelas associações concorrentes, atletas amadores ou profissionais registrados na Secretaria da LRF, até às 17h00 da quinta-feira que anteceder ao dia do jogo, observadas as restrições constantes das leis desportivas vigentes. Sendo ainda, permitida a participação de atletas que estejam participando da Taça São José 2º Divisão. O referido atleta para participar deverá cancelar sua inscrição na Taça São José.
Parágrafo 1º: É vedada a participação no Campeonato de atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos sem a autorização por escrito dos pais ou responsável legal.
Parágrafo 2º - A equipe que vier a utilizar jogador IRREGULAR. PENA – Uma vez comprovado que a mesma utilizou jogador irregular a mesma será perdedora de 3x0 sendo que os pontos passam para a equipe adversaria.
Art. 27 – As inscrições para cada associação serão limitadas em 30( trinta).
Parágrafo 1º - As inscrições de jogadores terminarão no dia 28/09/2012 ( sexta-feira).
Parágrafo 4º - O atleta só estará liberado para jogar após seu nome constar na relação que estará a disposição no site da LRF na véspera do jogo e no dia estar devidamente relacionado na súmula do jogo.
Parágrafo 5º - Cada associação poderá fazer quantas substituições achar necessário. Porem, não será permitido o retorno do atleta na mesma partida.
Inciso 1º- Além dos atletas reservas poderão permanecer no banco de reservas, o técnico, massagista e deverão deixar na mesa do representando o RG ORIGINAL.
Art. 29 – Nenhum atleta poderá competir por mais de uma associação no Campeonato.
Parágrafo único: No caso do jogador que assinar e se inscrever na LRF para dois times, se ainda não atuou no Campeonato e um dos times o liberá-lo mediante documento por escrito a ser protocolado na Secretaria da LRF, somente assim o time que liberá-lo poderá inscrever outro jogador em seu lugar. Se já atuou no Campeonato, o time prejudicado não poderá inscrever outro em seu lugar.
Art. 30 - A responsabilidade pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos, a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está prevista a rodada com os jogos.
Art. 31 – Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e representantes da LR
Parágrafo 1º - É atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos.
Parágrafo 2º - No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes legais designarão os substitutos.
Art. 32 – É atribuição das associações mandantes tomarem junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida.
Art. 33 – A título de taxa de garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF, ao receber este Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José do Rio Pardo/SP, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), assinado pelo responsável da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas, sendo que este cheque e/ou Nota Promissória deverá ser devolvido (a) no final do Campeonato se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento.
Parágrafo único: O desconto deste cheque e/ou Nota Promissória e a reversão do seu valor total aos cofres da LRF ocorrerá:
a) Se o clube desistir da competição após efetivar sua inscrição;
b) Se for condenada à eliminação do Campeonato;
c) Se deixar de pagar multas impostas por este Regulamento decorrente de tentativa de agressão ou agressão física, cometida por atletas ou comissão técnica, no seu prazo determinado.
d) Se não devolver no final do Campeonato na Secretaria da LRF todas as fichas de registro dos atletas.
Art. 34 – A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força maior, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de continuar na competição, perderá o cheque caução de R$ 600,00 (seiscentos reais), além das demais sanções previstas no CBJD.
Parágrafo Único – A associação desclassificada do Campeonato, todos os seus jogos realizados serão CANCELADOS e os a ser realizados tornan-se todos 3x0 para o adversário 9( CANCELADOS E A SER REALIZADOS).
Art. 35 - O pedido de impugnação da partida deverá ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48 (quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de segunda a sexta, das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00.
Parágrafo único: O pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito) horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista.
Art. 36 – Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 700,00 (setecentos reais) em moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a contar da data do julgamento.
Parágrafo único: Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se que as citações e atas do TJD da FPF são publicadas diariamente no site www.fpf.org.br
Art. 37 – Para a realização das partidas, cada uma das duas equipes deverão apresentar ao representante da LRF no jogo pelo menos 2 (duas) bolas em condições de jogo para a realização da mesma.
Art. 38 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato.
Art. 39 - Ao término do Campeonato, a LRF proclamará o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos troféus que serão entregues somente após a partida final.
Art. 40 – A associação que vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua torcida, será responsabilizado pelos possíveis danos. Ficando inclusive proibida a utilização de “bombas” juninas, atiradas dentro ou fora do campo de jogo.
Art. 41 – A associação que provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos materiais, serão responsabilizados pelo incidente.
Art. 42 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) falta de garantia;
b) conflitos graves;
c) mau estado do gramado;
d) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.
Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se a interrupção nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de
b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a
c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de
Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada em data, horário e local designados pela LRF.
a) caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LRF;
b) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais de partida, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;
c) quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, a partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.
Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida, a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pela LRF.
Parágrafo 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 41 deste Regulamento, o árbitro dará a partida por suspensa e a mesma terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.
Art. 43 – Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.
Art. 44 - Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.
Art. 45 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.
Art. 46 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
Parágrafo 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedirem a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de
Art. 47 - Se apenas 1 (uma) das equipes comparecerem no horário regulamentar para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados.
Art. 48 - A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerado perdedor pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por
Parágrafo 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
Parágrafo 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste artigo, o árbitro relatará as ocorrências e a LRF, se for o caso, comunicará os fatos à Comissão Disciplinar para as providências cabíveis.
Art. 49 – Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por escrito da LRF.
Art. 50 – As associações ao se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicadas as disposições previstas em ambos, cumulativamente.
Parágrafo único: Tecnicamente e disciplinarmente, o Campeonato Domingão será regida pelas regras do jogo da Internacional Football Association Boart, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas leis 9.615/98 e 10.671/2003.
Art. 51 – Caberá à LRF, ou se for o caso à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das associações participantes.
HÉLIO ESCUDERO
Presidente da LRF